Açoriano Oriental
Bruxelas dá dois meses a Lisboa para corrigir adjudicação do fornecimentos de computadores
A Comissão Europeia ameaçou hoje levar Portugal a tribunal se Lisboa não corrigir nos próximos dois meses as incorreções detetadas na forma como adjudicou, sem concurso público, o fornecimento de computadores portáteis a estudantes, professores e estagiários
Bruxelas dá dois meses a Lisboa para corrigir adjudicação do fornecimentos de computadores

Autor: lusa

“A Comissão está preocupada porque Portugal não cumpriu as suas obrigações ao não abrir à concorrência os contratos para o fornecimento dos computadores portáteis e serviços internet a estudantes, professores e estagiários em Portugal no contexto dos programas de educação e-Escola, e-Professores e e-Oportunidades”, realça o executivo comunitário em comunicado à imprensa.

Bruxelas avisa que “se Portugal não responder de forma satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá levar o caso ao Tribunal de Justiça” da União Europeia, no Luxemburgo.

Por outro lado, a Comissão Europeia informa que desistiu do processo de infração no caso do programa e-Escolinhas, de distribuição de computadores Magalhães a estudantes do 1.º ciclo.

O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações contratou diretamente em abril e julho de 2008 o fornecimento de computadores e serviços de internet aos operadores TMN, SONAECOM e VODAFONE.

Os contratos foram feitos no contexto dos programas de educação e-Escola, e-Escola, e-Professores e e-Oportunidades e mais de um milhão de portáteis foram já fornecidos.

Este equipamento foi considerado pelas autoridades portuguesas como fazendo parte do pagamento pelas empresas para operarem os serviços de telecomunicação de terceira geração.

Esta foi a razão para o Governo defender que não havia necessidade de recorrer ao habitual processo de concurso público.

A Comissão Europeia, no entanto, considerou que Lisboa distorceu as condições de concorrência e depois de ter recebido uma queixa decidiu abrir um processo de infração.

Bruxelas nota que “as autoridades portuguesas aceitaram cumprir as leis europeias de contratos públicos em relação ao portátil e-Escolinha e lançaram em janeiro de 2010 o procedimento para conceder um novo contrato".

“Como resultado, a Comissão decidiu não continuar o processo de infração em relação a este programa”, sublinha o comunicado de imprensa.

O processo por infração tem início com uma primeira advertência escrita ("carta de notificação") dirigida ao Estado-Membro em causa e à qual este deve responder no prazo de dois meses.

Se a Comissão não considerar a resposta satisfatória, segue-se uma última advertência escrita ("parecer fundamentado") que expõe claramente a infração e insta o Estado-Membro a agir em conformidade num determinado prazo, normalmente de dois meses.

Se o Estado-Membro não proceder em conformidade com o "parecer fundamentado", a Comissão pode decidir recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo.

Se o Tribunal considerar que houve infração ao Tratado, o Estado-Membro infrator deve tomar as medidas necessárias para pôr termo a essa infração.

Se, apesar do acórdão do Tribunal, o Estado-Membro continuar em situação de incumprimento, tem início uma nova fase do processo por infração, desta vez com uma única advertência escrita.

Esta segunda fase pode conduzir, em última instância, a sanções financeiras.

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