Autor: LUSA/Ao On line
O pedido de indemnização refere-se ao contrato de mediação que o banco fez, em 2003, com dois mediadores espanhóis que tinham como função angariar compradores para as obras do pintor espanhol Joan Miró detidas pela instituição, de acordo com a acção por gestão danosa que o Banco Português de Negócios (BPN) interpôs contra Oliveira e Costa e outros ex-responsáveis do banco.
O contrato tinha a duração de um ano a partir de 28 de Junho de 2004, e previa o pagamento de 2,5 milhões de euros em caso de rescisão unilateral durante a vigência por parte do BPN.
"Dois dias depois (…) do início do prazo de vigência do contrato, o [BPN] celebrou um acordo de revogação do contrato com os referidos mediadores, com efeitos imediatos", prossegue a acção do banco.
Com a revogação, queixa-se o BPN, o banco então liderado por Oliveira e Costa "constituiu-se na obrigação" de pagar a cada mediador a quantia de 1,25 milhões".
O contrato permitia a qualquer parte denunciar o contrato sem custos, evitando a sua renovação, bastando para isso declará-lo com um mês de antecedência. Por isso, diz o banco, o BPN não estava obrigado ao pagamento "que, em boa verdade, constituiu uma aparente liberalidade de [Oliveira e Costa] às custas do BPN".
O banco cita declarações dos procuradores da instituição, no âmbito de um inquérito interno, afirmado que a decisão de fazer o contrato com os mediadores foi determinada por Oliveira e Costa, que deu aos procuradores "instruções específicas para o celebrarem nos termos em que o foi", razão porque o banco o considera responsável pelos danos de 2,5 milhões de euros.
O BPN diz também que "a revogação não teve qualquer justificação económica".
"Não se lobriga além do mais por que motivo aguardou [Oliveira e Costa] durante mais de um ano para que o contrato de mediação começasse a sua vigência, para o terminar apenas dois dias depois, ou por que motivo não esperou até que se aproximasse a data de renovação para denunciar o contrato, assim evitando o pagamento de qualquer garantia aos mediadores", acrescenta a acção do BPN.
"Certo é que, por uma via ou por outra, a decisão de revogação na data em que a mesma ocorreu, não acrescenta qualquer justificação económica, financeira ou racional e é, por si própria, prejudicial ao BPN", diz o banco.
A 27 de Agosto, o BPN processou Dias Loureiro, Oliveira e Costa e a mulher, Maria Yolanda Oliveira e Costa, bem como Luís Caprichoso (ex-administrador da SLN, que detinha o banco até à nacionalização em Novembro de 2008), o chefe de gabinete de Oliveira e Costa, Francisco Sanches, António Franco, ex-director de operações do banco e Jorge Jordão, ex-administrador da SLN Novas Tecnologias