Açoriano Oriental
Aprovada lei orgânica do referendo regional e alteração à lei eleitoral dos Açores
O parlamento aprovou hoje por unanimidade o texto final da lei orgânica que institui o regime do Referendo Regional, que carecia da aprovação por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.
Aprovada lei orgânica do referendo regional e alteração à lei eleitoral dos Açores

Autor: Lusa/AO Online

Com a aprovação do diploma em plenário fica concluído o processo legislativo iniciado pela assembleia dos Açores e que teve também na base propostas do PCP.

Igualmente por unanimidade, foi aprovada por maioria absoluta de deputados o texto final relativo à proposta para limitar a 57 o número de eleitos na assembleia regional dos Açores.

Relativamente ao diploma que estabelece o regime do referendo regional, previsto na Constituição desde 1999, é estabelecido que as Assembleias Legislativas regionais terão poder de propor referendos de âmbito regional ao Presidente da República sobre matérias de interesse para a região e que devam ser decididas através de decreto legislativo regional (ou seja, cuja aprovação cabe aos parlamentos regionais).

Ficam assim excluídas as matérias que são da competência legislativa exclusiva dos órgãos de soberania, bem como de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.

A iniciativa do referendo junto dos parlamentos regionais pode ser do Governo Regional, dos partidos ou de três mil cidadãos eleitores.

Tal como os outros referendos, terá de haver fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.

Quanto à iniciativa para limitar a 57 o número de deputados na assembleia regional dos Açores, trata-se de uma proposta do PPM, aprovada nos Açores em julho de 2013.

Segundo a lei em vigor, o número de deputados na ALRAA depende do número de inscritos nos cadernos eleitorais, que teve "um incremento muito significativo" nos últimos anos, por ter passado a ser automático o recenseamento eleitoral com a substituição dos bilhetes de identidade pelos cartões de cidadão.

Entre 1976 e 2012 (datas das primeiras e últimas eleições legislativas regionais), o número de deputados nos Açores passou de 43 para 52.

A região pretende que a cláusula da limitação de deputados entre em vigor a tempo das eleições de 2016 nos Açores.

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