Açoriano Oriental
Advogado condenado a oito anos de prisão

O Tribunal Judicial de Ponta Delgada condenou a oito anos de prisão um advogado de São Miguel por dois crimes de abuso de confiança agravado, três de falsificação de documento agravado e um de burla qualificada.

Advogado condenado a oito anos de prisão

Autor: Lusa/AO online

O Tribunal entendeu que António Jorge Viveiros Raposo, advogado com escritório em Ponta Delgada, “agiu com dolo direto”, praticou os factos “no exercício” da sua profissão como advogado e que houve “falta de isenção” do arguido durante as suas declarações.

Os queixosos deste processo eram emigrantes que procuravam o advogado para tratar de situações relacionadas com a venda de habitações e terrenos.

Na leitura do acórdão a juíza presidente do coletivo sustentou que "foi abundante a prova produzida”, tendo ficado provado que "o arguido sabia que não estava autorizado a fazer as vendas".

Mas, na audiência de julgamento, o arguido afirmou não ter tido uma conduta criminal com os clientes.

"Não vejo que a minha conduta possa ter consubstanciado a prática de um crime", sublinhou na altura, referindo que estava "mandatado pelos ofendidos para gerir e receber dinheiro (...)".

Este advogado, que está a cumprir, desde julho do ano passado, uma pena de seis anos de prisão, acusado num outro processo de burla, foi hoje, no entanto, absolvido de um crime de violação de domicílio.

A audiência deste julgamento, por um coletivo de juízes, teve vários adiamentos decorrentes de sucessivas renúncias dos defensores nomeados pela Ordem dos Advogados.

O arguido contestou por várias vezes os defensores nomeados pela Ordem.

Hoje, a defesa do arguido solicitou um adiamento da leitura do acórdão, frisando que este pretendia "chegar a um entendimento" com os queixosos e que tem manifestado vontade de lhes pagar, mas tem tido "dificuldades para efetuar a reparação destes bens".

Contudo, a pretensão foi recusada pela juíza salientando que "o processo está para julgamento desde 2014".

Dirigindo-se ao arguido, no final da leitura da sentença, a juíza referiu: "se algum dia voltar a exercer advocacia faça com a nobreza que lhe é exigida".


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