Autor: Lusa/AO online
O Tribunal entendeu que António Jorge Viveiros Raposo, advogado com escritório em Ponta Delgada, “agiu com dolo direto”, praticou os factos “no exercício” da sua profissão como advogado e que houve “falta de isenção” do arguido durante as suas declarações.
Os queixosos deste processo eram emigrantes que procuravam o advogado para tratar de situações relacionadas com a venda de habitações e terrenos.
Na leitura do acórdão a juíza presidente do coletivo sustentou que "foi abundante a prova produzida”, tendo ficado provado que "o arguido sabia que não estava autorizado a fazer as vendas".
Mas, na audiência de julgamento, o arguido afirmou não ter tido uma conduta criminal com os clientes.
"Não vejo que a minha conduta possa ter consubstanciado a prática de um crime", sublinhou na altura, referindo que estava "mandatado pelos ofendidos para gerir e receber dinheiro (...)".
Este advogado, que está a cumprir, desde julho do ano passado, uma pena de seis anos de prisão, acusado num outro processo de burla, foi hoje, no entanto, absolvido de um crime de violação de domicílio.
A audiência deste julgamento, por um coletivo de juízes, teve vários adiamentos decorrentes de sucessivas renúncias dos defensores nomeados pela Ordem dos Advogados.
O arguido contestou por várias vezes os defensores nomeados pela Ordem.
Hoje, a defesa do arguido solicitou um adiamento da leitura do acórdão, frisando que este pretendia "chegar a um entendimento" com os queixosos e que tem manifestado vontade de lhes pagar, mas tem tido "dificuldades para efetuar a reparação destes bens".
Contudo, a pretensão foi recusada pela juíza salientando que "o processo está para julgamento desde 2014".
Dirigindo-se ao arguido, no final da leitura da sentença, a juíza referiu: "se algum dia voltar a exercer advocacia faça com a nobreza que lhe é exigida".