Açoriano Oriental
"Açorianos sem beneficiar do novo regime sobre combustíveis"

A presidente da Associação Regional de Revendedores de Combustíveis Açores (ARRCA) declarou esta segunda-feira que o novo regime de fixação do preço dos combustíveis não constitui uma "mais valia para os consumidores nem para os operadores" no mercado regional.

"Açorianos sem beneficiar do novo regime sobre combustíveis"

Autor: Lusa/AO Online

Sónia Borges de Sousa declarou à agência Lusa que o novo regime “traz apenas mais valias para o Governo Regional”, que “deixa cair o diferencial de 10%", que "afirma ter que existir entre o preço dos combustíveis no continente e nos Açores”.

O Governo dos Açores aprovou em 30 de março uma resolução que garante que não existirão variações de imposto sobre os combustíveis ao longo do ano, definindo um diferencial da carga fiscal sobre os combustíveis.

“Passamos a fixar um valor de diferencial fiscal sobre a incidência fiscal nos Açores e do país, e asseguramos que a incidência fiscal nos Açores, no total da carga fiscal sobre os combustíveis, é, para a gasolina, 10% inferior à que se aplica no continente, 16% inferior no gasóleo rodoviário, 18% inferior, pelo menos, no gasóleo de pescas e no gasóleo agrícola, e 30% inferior no gás”, disse então à Lusa o vice-presidente do Governo Regional, Sérgio Ávila.

Com esta medida, ainda de acordo com o governante, é definido “um montante de ISP [Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos], que é uma das componentes dessa incidência fiscal fixa e que não é alterada ao longo do ano, a não ser que seja alterado esse diferencial fiscal”.

A responsável pela ARRCA recorda que havia uma resolução do executivo açoriano que garantia que o diferencial de 10% inferior nos preços dos combustíveis em relação ao continente e, "neste momento, o que o Governo Regional assegura é que a carga fiscal, considerando dois impostos praticados a nível nacional, que não existem na região, será de 10% menos".

“Já há muito que o Governo Regional não conseguia cumprir com os 10% de diferencial”, considerou a empresária, que recordou que no caso do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) “existe um limite máximo, contrariamente ao que afirmou o vice-presidente do governo regional”.

“O que a legislação diz é que o ISP é determinado para a ilha de São Miguel, sendo que a partir daí haverá uma redução do mesmo para compensar o transporte para as outras ilhas. E o limite máximo do ISP para a maior ilha da região será o limite máximo dos Açores, que será exatamente 650 euros por em metro cúbico para as gasolinas e de 400 euros para os gasóleos”, declarou.

Sónia Borges de Sousa acentuou que “desta realidade não se pode fugir nem tão pouco utilizar artifícios como médias porque se cai numa ilegalidade”.

A presidente da ARRCA referiu que o novo regime de fixação do preço dos combustíveis “padece de um erro crasso, já retificado, uma vez que quando se colocou os valores do ISP surgiu uma falha de 610 mil euros para mil litros vendidos, no caso da gasolina, o que daria 610 euros de ISP por litro”.

A responsável adianta que não se deve apontar médias “quando no imposto não há médias, mas valores máximos e mínimos”, havendo no caso do IVA três taxas (mínima, intermédia e máxima).

No caso específico do ISP, a responsável afirmou que “não se pode falar da mesma forma em taxas médias, mas sim máximas e mínimas que estão definidas na lei”.

Sónia Borges de Sousa alerta ainda para o facto de “não se poder sempre garantir o diferencial do combustível", porque caso o Governo da República "decida colocar as taxas nos mínimos isso implicaria que nos Açores se tivesse um valor de ISP inferior ao que é permitido por lei".


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