O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de de 13 de Março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19, prevê que se consideram -se justificadas, sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade,...
Faltas justificadas e a suspensão das actividades lectivas
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