O Código Penal prevê que comete o crime de importunação sexual quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual.
Ao que aqui importa, este tipo legal de crime verifica-se quando há a formulação de propostas de teor sexual, o que inclui palavras ou sons exprimidos ou comunicados...
E quando um “piropo” não é elogio, mas crime?
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