A Constituição da República Portuguesa reconhece o direito de constituir família, quer através do direito a contrair casamento, quer através de outras formas, onde se insere a união de facto, incumbindo ao Estado proteger a família.
Assim, o legislador tem adotado medidas no sentido da aproximação do regime jurídico próprio do casamento às situações decorrentes da união de facto com vista à sua...
Coabitação de contrato: uma alternativa ao casamento?
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