Açoriano Oriental
Covid-19
Voos para as ilhas também têm de cumprir limite de passageiros

Os voos comerciais, regulares ou não, para permitir aos residentes habituais nos Açores e na Madeira os regressos às residências também têm de cumprir a regra de limite máximo de um terço de ocupação, esclareceu o Governo.

Voos para as ilhas também têm de cumprir limite de passageiros

Autor: Lusa/AO Online

No despacho hoje publicado em Diário da República aquela limitação não estava prevista, mas num comunicado emitido esta tarde o Ministério das Infraestruturas e da Habitação informa que o referido despacho foi retificado.

“O despacho publicado hoje em Diário da República que estabelece as exceções para os casos em que não se aplicará a regra da redução do número máximo de passageiros para um terço do número de lugares disponíveis, no caso do transporte aéreo, foi retificado”, esclarece.

Desta forma, é retirada a exceção para os voos para as regiões autónomas na observação do limite máximo de passageiros face aos lugares disponíveis, com o ministério tutelado por Pedro Nuno Santos a assinalar que “estes voos terão, assim, de cumprir a regra da redução do número máximo de passageiros para um terço do número de lugares disponíveis”.

Em causa estão os voos comerciais, regulares ou não regulares, que sirvam para permitir aos residentes habituais nos Açores e na Madeira, incluindo os estudantes, o regresso às suas residências.

Na quinta-feira, o primeiro-ministro anunciou a limitação também no transporte aéreo de um terço de capacidade que vigora para os restantes transportes de passageiros - uma medida que também tem como objetivo assegurar o maior afastamento social possível e travar a propagação do novo coronavírus.


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