Açoriano Oriental
Tribunal deteta 1ME de trabalhos adicionais na construção do Parque de Exposições da Terceira
O Tribunal de Contas (TdC) identificou na empreitada de construção da primeira fase do Parque de Exposições da ilha Terceira, nos Açores, trabalhos adicionais de mais de um milhão de euros, revelou um relatório da instituição hoje divulgado.
Tribunal deteta 1ME de trabalhos adicionais na construção do Parque de Exposições da Terceira

Autor: Lusa/AO Online

Segundo o documento da Secção Regional dos Açores do TdC, os trabalhos adicionais – no valor de 1.081.523,25 euros - “decorreram, na sua maioria, de erros e omissões” que poderiam ter sido evitados se o dono da obra - o Governo Regional - “tivesse agido com a diligência que lhe era devida”.

O TdC referiu que se deveria ter promovido “atempadamente a realização” dos estudos geológico e geotécnico, bem como o levantamento do estado das construções e a obtenção dos pareceres das entidades gestoras da água, eletricidade e telecomunicações.

“Parte dos trabalhos adicionais, no montante de 155.856,82 euros, decorreram de alterações ao projeto por decisão do dono da obra ou corresponderam a obra nova, o que obrigaria à realização de procedimento concorrencial, que não foi efetuado. O acréscimo do custo com a celebração dos contratos adicionais fixou-se em 705.435,35 euros, correspondente a 20,26% do preço contratual”, referiu o TdC.

A entidade que fiscaliza as contas públicas apontou que foram autorizadas oito prorrogações do prazo de execução da obra, no total de 1.021 dias, correspondentes a cerca de 186% do prazo inicialmente contratado.

Apesar disso, o empreiteiro reconheceu que “não estava em condições de cumprir o contrato”.

O TdC adiantou que foi então acordada a revogação do mesmo, ficando assim por executar trabalhos no montante de 283.933,79 euros.

“Em consequência, foi celebrado o contrato de empreitada de conclusão da construção da primeira fase do Parque de Exposições da ilha Terceira, pelo preço de 144.930 euros e com o prazo de execução de 120 dias”, destaca-se no relatório.

A instituição referiu que o custo global provisório, apurado com base na faturação emitida, relativa à empreitada inicial, e no preço contratual da empreitada complementar, fixou-se em 4.220.692,46 euros.

O documento salvaguarda que sem considerar a revisão de preços, no valor de 182.998,24 euros, o custo global provisório representa um acréscimo de 15,95% relativamente ao preço do contrato inicial.

O contrato de empreitada de construção da primeira fase do Parque de Exposições foi celebrado a 21 de junho de 2010 pelo valor de 3.482.371,08 euros e com o prazo de execução de 18 meses.

O TdC recomendou que se apliquem medidas de controlo que “visem assegurar que os projetos postos a concurso cumprem as exigências legais e regulamentares” aplicáveis ao tipo de obra em causa” e “definem, com precisão”, as características das obras a realizar e dos terrenos de implantação.

A instituição considerou ainda que não se deve dar início à execução de trabalhos que traduzam alterações à empreitada sem que os mesmos “tenham sido devidamente autorizados” pelo dono da obra.

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