Tribunal declara extinto pedido de ‘habeas corpus’ nos Açores

O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores declarou na terça-feira extinto um pedido de ‘habeas corpus’ apresentado por uma cidadã e um filho menor a quem foi determinada a obrigação de isolamento obrigatório profilático.



Segundo um comunicado divulgado pela comarca, em causa estava um pedido de ‘habeas corpus’ apresentado depois de ter sido determinado a ambos, pela Direção Regional de Saúde, isolamento "obrigatório, por 14 dias, a título profilático", com o fundamento de eram provenientes, "via território continental, de outro país".

A determinação levou ao adiamento da viagem de regresso ao território continental, “com custos pela requerente da providência – tudo sob fundamento de que as pessoas em causa provinham, via território continental, de outro país e não obstante terem entrado em Portugal continental munidos de teste negativo para a Covid-19 e dias depois terem entrado na Região Autónoma dos Açores igualmente munidos de teste negativo para aquela doença".

Porém, a direção regional restituiu a liberdade à mulher e ao filho antes da inquirição prevista no processo e “o procedimento foi declarado extinto por inútil, uma vez que se destina exclusivamente à apreciação da manifesta ilegalidade de privação atual da liberdade".


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