Autor: Lusa/AO Online
A declaração de inconstitucionalidade tinha sido pedida por deputados dos partidos da oposição e o acórdão (n.º 794) foi publicado hoje à noite na página oficial do Tribunal Constitucional na Internet.
Em causa estava designadamente o estabelecimento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas em oito horas por dia e quarenta horas por semana, diploma aprovado no parlamento pela maioria PSD/CDS-PP com os votos contra de toda a oposição e promulgado pelo Presidente da República a 22 de agosto.
Entretanto, o PS tinha entregado a 12 de setembro no Palácio Ratton um pedido de fiscalização sobre este diploma, alegando que a lei viola os princípios da igualdade, proporcionalidade e proteção da confiança.
Além do referido fundamento, a bancada socialista alegava que a proposta do executivo incorre numa violação do direito à retribuição segundo a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, mas também numa violação do direito a um limite máximo da jornada de trabalho, norma constitucional que obriga o Estado a fixar, a nível nacional, os limites da duração do trabalho.
A 23 de setembro, deputados do PCP, BE e PEV entregaram no Tribunal Constitucional também um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma das 40 horas semanais na administração pública.
Na altura, o BE considerou que o diploma “configura uma situação de discriminação efetiva dos trabalhadores do setor público que viola o princípio constitucional da igualdade”.
Segundo o BE, o diploma governamental “põe também em causa os princípios constitucionais da proporcionalidade e da confiança” ao representar um “corte permanente na remuneração dos funcionários públicos” por haver aumento de horário semanal sem “o consequente aumento do vencimento”.