Açoriano Oriental
Tribunal Constitucional aceita aumento do horário de trabalho na Função Pública
O Tribunal Constitucional decidiu hoje, por sete votos contra seis, incluindo o do presidente (contra), Joaquim de Sousa Ribeiro, não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública.
Tribunal Constitucional aceita aumento do horário de trabalho na Função Pública

Autor: Lusa/AO Online

A declaração de inconstitucionalidade tinha sido pedida por deputados dos partidos da oposição e o acórdão (n.º 794) foi publicado hoje à noite na página oficial do Tribunal Constitucional na Internet.

Em causa estava designadamente o estabelecimento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas em oito horas por dia e quarenta horas por semana, diploma aprovado no parlamento pela maioria PSD/CDS-PP com os votos contra de toda a oposição e promulgado pelo Presidente da República a 22 de agosto.

Entretanto, o PS tinha entregado a 12 de setembro no Palácio Ratton um pedido de fiscalização sobre este diploma, alegando que a lei viola os princípios da igualdade, proporcionalidade e proteção da confiança.

Além do referido fundamento, a bancada socialista alegava que a proposta do executivo incorre numa violação do direito à retribuição segundo a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, mas também numa violação do direito a um limite máximo da jornada de trabalho, norma constitucional que obriga o Estado a fixar, a nível nacional, os limites da duração do trabalho.

A 23 de setembro, deputados do PCP, BE e PEV entregaram no Tribunal Constitucional também um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma das 40 horas semanais na administração pública.

Na altura, o BE considerou que o diploma “configura uma situação de discriminação efetiva dos trabalhadores do setor público que viola o princípio constitucional da igualdade”.

Segundo o BE, o diploma governamental “põe também em causa os princípios constitucionais da proporcionalidade e da confiança” ao representar um “corte permanente na remuneração dos funcionários públicos” por haver aumento de horário semanal sem “o consequente aumento do vencimento”.

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