Segundo explicou a Direção-Geral de
Reinserção e Serviços Prisionais, o pedido foi aceite, por este não ter
“terceira pessoa em quem pudesse delegar” este ato.
A saída ao exterior
decorreu sem “qualquer incidente”.
O Tribunal de Ponta Delgada acedeu a um pedido de um recluso preventivo e
residente no continente, que se encontra afeto ao Estabelecimento
Prisional de Ponta Delgada, para se deslocar a um banco para transferir
dinheiro da sua conta pessoal para a sua conta-recluso no
estabelecimento prisional.
Autor: Nuno Martins Neves
Segundo explicou a Direção-Geral de
Reinserção e Serviços Prisionais, o pedido foi aceite, por este não ter
“terceira pessoa em quem pudesse delegar” este ato.
A saída ao exterior
decorreu sem “qualquer incidente”.