Autor: Lusa/AO Online
Para os juízes do TC, a criação de uma central de compras pelo Estado só pode ter lugar "em casos excepcionais, na sequência de um estudo prévio sobre a necessidade, viabilidade económico-financeira e vantagens da sua criação e sobre a sua conformidade com o regime legal aplicável".
Ora, "estes elementos não se mostram assegurados", conclui o TC no acórdão, a que a agência Lusa teve acesso.
A central de compras funciona no âmbito da ACSS e do agrupamento ACE (constituído pelos principais hospitais de Lisboa e pelo SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais), uma entidade criada para agregar as compras não só dos hospitais, mas de todos os organismos do SNS, cuja despesa total ronda os 09 mil milhões de euros.
Para os juízes, a articulação entre a ACSS e o ACE "suscita problemas quanto à sua conformação com o quadro jurídico-constitucional e jurídico-comunitário acima referido, ao eleger directamente o ACE Somos Compras como central de compras do sistema de saúde".
No acórdão, explica-se que os problemas surgem porque o ACE é "regido pelo Código das Sociedades Comerciais, com uma natureza privada, em que a maioria da participação pertence ao SUCH, que é também uma pessoa colectiva de direito privado".
Para o Tribunal, o facto de a lei instituir a Somos Compras como central de compras prejudica a concorrência e favorece o Estado enquanto operador económico.
"Sem a realização de um procedimento concursal prévio consubstancia um tratamento diferenciado a seu favor, favorecendo um operador económico relativamente a outras entidades potencialmente interessadas em exercer a função de central de compras e ofende os princípios constitucionais e comunitários de igualdade, imparcialidade e concorrência", salienta o acórdão.