Suspensão das novas regras no SSM mantém-se até 31 de março

República decidiu alargar até 31 de março a suspensão da comprovação de dívidas fiscais e contributivas para beneficiários do SSM nos Açores e na Madeira, de forma a evitar problemas nos pagamentos



O Governo da República decidiu alargar até 31 de março a suspensão da comprovação de dívidas fiscais e contributivas para beneficiários do subsídio social de mobilidade (SSM) nos Açores e na Madeira, de forma a evitar problemas nos pagamentos.

A suspensão tinha sido inicialmente definida até 31 de janeiro de 2026, mas o Ministério das Infraestruturas adiantou à Lusa que “estando ainda a decorrer um processo de avaliação em articulação com os Governos regionais, revela-se adequado manter a suspensão da aplicação deste requisito até ao dia 31 de março de 2026, de modo que não fiquem prejudicados os pagamentos através da plataforma eletrónica”.

Enquanto decorre a avaliação, os beneficiários continuam a receber o reembolso do subsídio sem necessidade de apresentar documentos sobre dívidas fiscais ou contributivas, evitando atrasos e constrangimentos no acesso à ajuda.

O Governo dos Açores considerou ontem “positivo” o alargamento da suspensão da comprovação de dívidas ao Estado no Subsídio Social de Mobilidade (SSM), anunciada pelo Governo da República, porque vai permitir uma “decisão mais fundamentada”.

“É positivo este prolongamento do prazo, porque vai permitir considerar ainda melhor o assunto e conduzir a uma decisão mais fundamentada”, adiantou à agência Lusa fonte oficial da secretaria do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas do Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM).

No dia 6 de janeiro foi publicada uma alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.

A medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.

A 14 janeiro, quando a exigência foi suspensa pela primeira vez, o presidente do Governo dos Açores elogiou o “exercício de humildade” da República e reiterou disponibilidade para o diálogo.

“Com a mesma assertividade com que fui crítico com esta exigência e referência na plataforma, ontem também quero enaltecer o Governo por esta decisão. Na verdade, é um exercício de humildade a suspensão [da exigência] e acrescenta, também, a disponibilidade para o diálogo concertado com os governos regionais”, afirmou então José Manuel Bolieiro.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

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