Açoriano Oriental
Senhorios defendem obrigatoriedade dos recibos de renda eletrónicos
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) defendeu que a obrigatoriedade de os senhorios emitirem recibos de renda eletrónicos pode permitir um maior controlo do arrendamento clandestino, porém considera que "não é uma solução absolutamente eficaz".
Senhorios defendem obrigatoriedade dos recibos de renda eletrónicos

Autor: Lusa/AO online

 

"Quem já não passava recibos em papel, não sei se os vai passar eletronicamente", disse à agência Lusa o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, referindo que a área do arrendamento "não é das atividades em que haja grande evasão fiscal".

Segundo o responsável da ALP, os senhorios, para acederem ao processo de despejo de inquilinos, têm de ter, obrigatoriamente, o arrendamento participado às finanças, considerando que "muito poucos proprietários correm o risco de praticar o arrendamento e depois não conseguir despejar o inquilino".

Apesar da emissão de recibos eletrónicos ocorrer em todas as atividades económicas, Menezes Leitão frisou que "um senhorio não é necessariamente um profissional", explicando que "muitas pessoas encaram isto como uma simples aplicação de um capital", inserido numa categoria própria que são os rendimentos prediais.

De acordo com o presidente da ALP, a maior parte dos proprietários não estava preparada para a emissão de recibos eletrónicos, explicando que, "apesar de terem sido dispensados os proprietários com mais de 65 anos, o que se verificou é que há muitos proprietários que estão abaixo dessa idade, mas que também não têm conhecimentos informáticos".

Menezes Leitão contou que a ALP tem tido "imensa afluência de associados" a solicitar ajuda para preencherem eletronicamente os recibos de renda, acrescentando que existem casos que têm lançado dificuldades relacionados com questões de heranças indevidas ou com questões de copropriedade, em que "em muitos casos acontece que há um dos senhorios que está dispensado, os outros não estão".

"Apesar de tudo, acho que há um fator positivo que foi ter sido prorrogado o prazo, embora o ideal teria ter sido prorrogado até janeiro", expressou Menezes Leitão.

A 30 de abril, o Governo adiou a obrigação de emitir recibos eletrónicos, que entrava em vigor em maio, anunciando que os senhorios podem continuar a entregar os recibos das rendas em papel até 01 de novembro.

Numa informação prestada à agência Lusa, fonte do Ministério das Finanças informou que, "não obstante a aplicação já estar operacional, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou hoje um despacho que prorroga até dia 01 de novembro a obrigação de emissão de recibo eletrónico de renda através do Portal das Finanças, de forma a permitir um tempo de adaptação dos contribuintes às novas funcionalidades".

Isto quer dizer que os senhorios que queiram continuar a emitir recibos em papel relativos às rendas das casas que arrendam podem fazê-lo sem serem sujeitos ao pagamento de coimas até 01 de novembro, mas os que quiserem passar a emitir estes recibos através da internet também já têm condições para o fazer.

As novas regras sobre recibos eletrónicos foram criadas com a reforma do IRS, em vigor desde janeiro de 2015, mas só se soube como seriam aplicadas numa portaria publicada no final de abril.

O diploma estipulou que os recibos eletrónicos serão obrigatórios sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior -- ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos - forem superiores a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 838,44 euros, portanto cerca de 70 euros mensais.

Outra exceção prevista é aplicada aos senhorios com idade igual ou superior a 65 anos, que podem optar por não emitir os recibos eletronicamente.

Quem não passar o recibo eletrónico fica obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas finanças até 31 de janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.

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