Açoriano Oriental
Seis anos e nove meses de prisão para homem que baleou companheira
O colectivo de juízes da 3ª Vara Criminal do Porto condenou a seis anos e nove meses cadeia um homem que usou a arma da companheira para a balear.

Autor: Lusa / AO online

A pena assemelha-se à pedida pelo Ministério Público (MP) nas alegações finais, no passado dia 4, que solicitara “uma pena nunca inferior a sete anos”.

Carlos M. F. foi condenado por homicídio simples, na forma tentada, e por posse ilegal de arma.

Foi condenado também ao pagamento de 75 mil euros de indemnização à vítima, menos 25 mil euros do que o pedido cível.

O presidente do colectivo, Moreira Ramos, considerou que o arguido “actuou com o propósito de tirar a vida” à sua companheira.

Sublinhou também que Carlos M.F. tivera já uma condenação anterior, suspensa por quatro anos, por maus-tratos à companheira.

O magistrado relevou também, por outro lado, o arrependimento mostrado pelo arguido e o facto de ter feito a confissão parcial dos factos.

O caso ocorreu, entre as 22:30 e as 23:00, de 21 de Maio de 2006 na Rua do Rovuma, Porto, na sequência de uma série de desentendimentos do arguido com Carla C., a mulher com quem vivia maritalmente há cinco anos.

Quando regressava a casa, de carro, após mais um desentendimento, Carla foi surpreendida pelo companheiro, que saiu de um canteiro de flores, onde se escondia "a coberto da escuridão", de arma em punho.

"Não és minha, não és de ninguém!", disse Carlos, fazendo de seguida um número indeterminado de disparos, que atingiram Carla no lado esquerdo do pescoço, no lado direito da região mamária, no ombro esquerdo e no antebraço esquerdo.

Após os disparos, o arguido ainda agrediu a companheira com várias pancadas, com a coronha, na cabeça.

O arguido utilizou uma pistola semiautomática calibre 7,65, que furtou à companheira.

Carla trouxera a arma, em 2005, de uma quinta de família, em Amarante, com o intuito de a entregar ao pai, o que nunca chegou a fazer por razões que o MP não chegou a determinar.

As lesões sofridas incapacitaram Carla, temporariamente, para a sua actividade laboral e mesmo para as lides domésticas.

As sequelas ainda permanecem.

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