Seis anos de prisão efetiva por maus tratos em creche

O Tribunal de Ponta Delgada condenou uma das das quatro ex-auxiliares da creche da Casa do Povo de Rabo de Peixe a seis anos de prisão efetiva, enquanto as restantes três receberam penas suspensas entre dois e cinco anos



Foi conhecida a sentença das quatro ex-funcionárias da creche da Casa do Povo de Rabo de Peixe (CPRP): uma delas vai cumprir seis anos de prisão efetiva, as outras três receberam penas suspensas entre dois e cinco anos.

Ca. foi condenada a seis anos de prisão pela prática de nove crimes de maus tratos; Ma. recebeu cinco anos de prisão suspensa por seis crimes; Cl. foi condenada a dois anos de prisão suspensa por dois crimes; e Mi. a dois anos e seis meses, também suspensos, por três crimes.

As três arguidas com penas suspensas vão ter de cumprir o regime de prova, frequentar programas formativos, e pagar indemnizações: entre dois mil e três mil euros por criança; e entre mil e dois mil euros por cada par de progenitores por danos não patrimoniais.

O acórdão, com 82 páginas, descreve o terror vivido por bebés e crianças em idade pré-escolar, ao longo de vários anos, sobretudo em 2024 e 2025 no Centro de Apoio à Criança n.º1 da CPRP. Agressões na cabeça, nos braços, nas orelhas e na boca, muitas ficaram provadas em Tribunal. Houve ainda crianças forçadas a comer comida depois de já ter caído no chão ou, até mesmo, vomitada. 

Quando os alimentos faziam ‘bola’ na boca, o cabo da colher virava ferramenta para empurrar a comida boca abaixo. E as crianças que levavam mais tempo a comer, iam para o dormitório de boca cheia, com um grande risco de se engasgarem.

Ficaram ainda provados os insultos, como “burro”, “deficiente”, “tonto” ou “rato”, bem como as consequências dos maus tratos: medo de comer, dificuldades em dormir, vómitos provocados pelas próprias crianças, pavor de certos alimentos e medo de colheres.

Das 44 acusações iniciais, o Tribunal deu como provados 20 crimes: Ca. foi condenada por  nove crimes; Ma. por seis; Mi. por três; e Cl.  por dois.

O Ministério Público tinha pedido uma pena acessória: a proibição de voltar a trabalhar com crianças, mas o Tribunal explicou que a lei não tornou possível a sua aplicação neste caso.

Apesar de duas arguidas terem recebido penas finais superiores a três anos, a lei olha para a pena aplicada a cada crime em separado. Como nenhuma dessas penas individuais ultrapassa os três anos de prisão, o Tribunal explicou que não é possível aplicar a proibição de trabalhar com crianças. Ainda assim, a juíza Sónia Braga foi exímia: “Acredito que nenhum patrão queira ter alguma destas arguidas a trabalhar com crianças”.

O Tribunal confirmou a validação das imagens gravadas dentro da creche. Segundo o acórdão, os vídeos foram recolhidos em contexto de trabalho, não mostram situações íntimas e não sofreram manipulação. 

E, apesar de a CPRP achar que devia receber uma indemnização pelos danos causados à reputação da instituição, o Tribunal não partilha da mesma ideia. Pois, a entidade tem também responsabilidades.

No final da leitura do acórdão, a juíza Sónia Braga dirigiu algumas palavras às quatro arguidas: “As crianças que estavam confiadas a vós não eram crianças chatas, não eram empecilhos. Eram seres humanos pequeninos completamente indefesos”.

O discurso foi longo e espera-se que tenha servido de lição: “Aquela ideia antiga de que não se deve dar colinho a uma criança para não criar vícios está completamente errada. Não sou eu que digo, é a ciência".

Falou da importância da primeira infância, as consequências das agressões na construção da auto-estima e na regulação das emoções destas crianças. Criticou os modelos antigos de educação que se baseavam na violência e no medo, explicando que o adulto deve ser um modelo de segurança.  

“Um cenário de sofrimento”, foi assim que a juíza descreveu as imagens recolhidas. “Crianças com medo de comer, com medo de ir para a escola”. Estão  muito longe de serem métodos educativos, “isto é crime”.

“Não estamos no tempo do apedrejamento”

A sentença foi esperada por muitos pais e a verdade é que não caiu bem a todos. Depois da sua leitura, os comentários foram escapando por entre os dentes. Mas a juíza quis deixar claro que era contra a justiça popular: “Não estamos no tempo do apedrejamento”. Reconheceu o sofrimento das famílias, “também sou mãe”, mas lembrou que as arguidas continuam a ser pessoas com direitos e dignidade. Nenhuma tem antecedentes criminais e, segundo o Tribunal, atuaram durante anos numa instituição que abafava os comportamentos: “Onde estão os dirigentes?”, questionou, referindo a ausência da anterior direção no banco dos réus.

Sobre as três penas suspensas, Sónia Braga disse que acreditava que o “repúdio social” deste caso já tinha provocado consequências, sobretudo a Cl. que está “claramente destruída emocionalmente”. Disse que via arrependimento em Ma., e criticou a postura de “altivez” que Mi. mostrou ao longo dos julgamentos, pois “humildade fica bem a toda a gente”, disse.

Este caso não é único, e falar disso importa: “Aqui na ilha temos muitas crianças sujeitas ao sofrimento, à violência e ao medo dentro das próprias casas”. Sónia Braga falou de violência doméstica, pais toxicodependentes, negligência e crianças que crescem todos os dias em ambientes de medo sem ter a mesma indignação pública que este caso gerou.
Assim, apelou para que esta indignação não exista apenas em casos mediáticos, como este, mas também em relação às crianças e jovens que sofrem em silêncio e que têm medo dentro da própria casa.



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