Açoriano Oriental
SAD do Leixões admite recorrer da proibição de jogar na I e II Liga

A SAD do Leixões admitiu esta sexta feira recorrer da sentença do Tribunal Central Criminal de Lisboa que proibiu o clube de jogar durante dois anos na I e II Liga no âmbito do julgamento do processo denominado de Jogo Duplo.

SAD do Leixões admite recorrer da proibição de jogar na I e II Liga

Autor: AO Online/ Lusa

Em nota publicada na página oficial no Facebook, a SAD manifesta a “total tranquilidade quanto à leitura do acórdão” do processo relacionado com viciação de resultados no futebol profissional português.

“O gabinete jurídico da SAD vai analisar a sentença proferida pelo coletivo de juízes para, certamente, interpor recurso nas instâncias competentes”, lê-se ainda na publicação, que confirma a conferência de imprensa agendada para segunda-feira, às 15:00, no Estádio do Mar.

Já antes, o presidente da SAD do Leixões, Paulo Lopo, tinha reagido à condenação, afirmando que o “importante é ter tranquilidade e confiança”.

O clube leixonense, atual 11.º classificado da II Liga, foi punido por um crime de corrupção ativa e condenado ainda ao pagamento de uma multa no valor de 60.000 euros.

Foram condenados a penas de prisão efetiva Gustavo Oliveira (seis anos e seis meses), Carlos Daniel Silva ‘Aranha’ (seis anos e nove meses), Rui Dolores (cinco anos e seis meses), Hugo Guedes (cinco anos e nove meses) e João Tiago Rodrigues (cinco anos e dois meses).

Os 27 arguidos do processo Jogo Duplo ficaram hoje a conhecer o acórdão do julgamento, que se iniciou em 22 de fevereiro de 2018 e cuja leitura foi feita no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.



PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados