Autor: Lusa/AO Online
Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
Hoje, na leitura da decisão instrutória, a juíza de instrução criminal Cláudia Pina pronunciou hoje (levou a julgamento) Rui Pinto por seis crimes de acesso ilegítimo, por um crime de sabotagem informática, por 14 de violação de correspondência, por 68 crimes de acesso indevido e por um de extorsão, na forma tentada, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado. (Passa de 17 para 14 crimes de violação de correspondência).
A instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.