Em comunicado, o governo explica que o diploma também “fixa ainda um limite global de cumulação de apoios de 450.000 euros por entidade” a ser financiada nos programas de apoio.
O decreto-lei prevê novos programas de apoio às artes, incluindo apoio a novos criadores e à ação cultural externa, e alarga os domínios apoiados, nomeadamente às artes digitais, banda desenhada e arquivo.
A aprovação do decreto-lei em Conselho de Ministros acontece também na semana em que o Governo pôs em consulta pública, até 30 de julho, a portaria do regulamento do modelo revisto de apoio às artes.
A ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, anunciou no final de maio que o Governo estava a rever o modelo de apoio às artes, para que incluísse, entre outros, “mecanismos de atualização dos apoios em função da inflação”, uma pretensão do setor.
Associações representativas do setor da Cultura pediram à tutela, no final de 2025, que os valores dos apoios sustentados quadrienais da Direção-Geral das Artes pudessem ser renovados automaticamente e atualizados anualmente à taxa de inflação.
Segundo o decreto-lei, é introduzido “um fator de atualização anual dos apoios quadrienais, indexado à inflação até ao limite de 2%”, cujo impacto naqueles apoios será de sete milhões de euros, como anunciou Margarida Balseiro Lopes esta semana numa audição parlamentar.
O novo modelo de apoio às artes, que entrou em vigor em 2021, prevê a possibilidade de renovação do apoio quadrienal, no Programa de Apoio Sustentado, por igual período. Esta nova medida abrange as entidades apoiadas no ciclo 2023-2026.
Das 135 entidades que receberam apoio no ciclo 2023-26, 125 voltarão a recebê-lo em 2027-2030, anunciou em novembro a DGArtes. O montante alocado a estas renovações não foi divulgado.
A norma transitória da proposta de decreto-lei de alteração estabelece que atualização à taxa de inflação “aplica-se, a partir do ano de 2027, a todos os apoios sustentados na modalidade quadrienal renovados [...], independentemente da data da sua contratualização”.
O decreto-lei esteve em consulta pública até 09 de julho e nele lia-se que o modelo de apoio às artes passa a ter um programa para “novos criadores e primeiras obras”, para “incentivar a entrada no setor artístico profissional ou o início de um projeto profissional na área artística”.
Também tinha prevista a criação de um novo apoio à Ação Cultural Externa, que visa “a promoção e a difusão das artes através da cooperação multilateral, da circulação internacional de bens culturais, do intercâmbio cultural através da participação em redes e plataformas internacionais, da mobilidade transnacional dos agentes culturais e dos diálogos com outras culturas”.
É alargada também as áreas artísticas nas quais as entidades apoiadas exercem atividades, juntando a banda desenhada, as artes e ofícios tradicionais e as artes digitais à lista que já incluía: arquitetura, artes plásticas, design, fotografia, novos media, circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro.
O documento que esteve em consulta pública prevê também, por exemplo, a possibilidade de criação de “majorações específicas para as regiões autónomas, destinadas a compensar os custos acrescidos decorrentes da insularidade e da descontinuidade territorial”.
No final de maio, a ministra Margarida Balseiro Lopes admitiu que o processo de revisão do modelo de apoio às artes, que a tutela pretendia “concluir o mais rápido possível”, poderia "ter reflexo no calendário inicialmente previsto para abertura de concursos”.
De acordo com a Declaração Anual 2026 da DGArtes, divulgada em janeiro, até ao final de junho deviam ter sido abertos os concursos na modalidade bienal (2027-2028) do Programa de Apoio Sustentado da DGArtes, que têm um montante disponível de 39,2 milhões de euros, quase mais quatro milhões do que no ciclo anterior.
