Resolução que recomenda "diferenciação positiva" das autarquias açorianas publicada em DR

A resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) que recomenda ao Governo da República que contemple as reivindicações das autarquias açorianas na revisão da Lei de Finanças Locais (LFL) foi publicada em Diário da República



A 24 de fevereiro, o parlamento açoriano aprovou, por maioria, com a abstenção do deputado da IL, um projeto de resolução, apresentado pelas bancadas do PSD, PS, CDS-PP, Chega e PPM, a recomendar uma "diferenciação positiva" das autarquias dos Açores.

O parlamento dos Açores considerou que a revisão da Lei das Finanças Locais (LFL) deve assegurar uma “diferenciação positiva” das autarquias locais situadas nos Açores, devido às suas especificidades em relação às congéneres continentais.

Na sequência do debate sobre o projeto de resolução, apresentado pelas bancadas do PSD, PS, CDS-PP, Chega e PPM, que recomenda que o Governo da República contemple as reivindicações das autarquias locais da região na revisão da Lei de Finanças Locais (LFL), o secretário regional dos Assuntos Parlamentares, Paulo Estêvão, considerou que “a percentagem no bolo nacional tem vindo a diminuir” para as autarquias açorianas.

A resolução publicada defende um modelo mais justo que tenha em conta a insularidade, a ultraperiferia e os sobrecustos associados.

De acordo com a resolução, o atual regime está “desajustado da realidade do poder local” e "não contribui para o adequado financiamento do poder local, impedindo-o de responder com proximidade, rapidez e eficácia aos problemas das pessoas e de ser um agente de desenvolvimento local".

"O regime de finanças locais deve, ainda, na repartição de recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais situadas nos territórios das regiões autónomas, ter em conta a específica natureza destas autarquias e a sua condição de autarquias em região arquipelágica, bem como a existência de um poder político regional, de natureza democrática", lê-se.

Por outro lado, "o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores atribuiu ao município da ilha do Corvo o exercício das competências das freguesias. Contudo, este município não recebe a correspondente dotação financeira do Fundo de Financiamento das Freguesias", acrescenta.

Entre as principais recomendações ao Governo da República, destaca-se a criação de um Fundo de Compensação da Insularidade (FCI), diferenciado do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), destinado ao financiamento específico das autarquias locais situadas nos Açores.

A resolução propõe também a adoção de um critério de majoração acrescida, que tenha por base, nomeadamente, medidas como o sobrecusto de bens e serviços, vulnerabilidade e fatores de risco ambientais, naturais, socioeconómicos e demográficos, nas transferências do Estado para as autarquias açorianas quanto às receitas provenientes da cobrança do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

Defende uma taxa reduzida de 6% para o IVA a liquidar nos contratos de prestação de serviços, de aquisição de bens e de empreitadas em que as freguesias sejam entidades adjudicantes.

Também propõe a alteração do limite legal de endividamento das freguesias dos Açores para 50 % da dotação anual recebida por cada freguesia do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), com possibilidade de contração de empréstimos plurianuais, que devem ser liquidados até ao fim do mandato em que foram contraídos.

O parlamento regional propõe o acesso a financiamento no âmbito do Portugal 2030 com avisos específicos e a adoção de um financiamento específico para a contratação de pessoal para as freguesias e o reforço do financiamento do Estado às autarquias locais considerando o acréscimo da sua despesa com compromissos fixos.


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