Açoriano Oriental
Regresso às aulas está marcado para o dia 15 de setembro

O próximo ano letivo terá início a 15 de setembro para todos os ciclos de ensino e termina entre 9 e 22 de junho conforme o ano de escolaridade, dividindo-se em três períodos letivos.

Regresso às aulas está marcado para o dia 15 de setembro

Autor: Ana Carvalho Melo

O calendário escolar para o ano letivo 2020/2021, que estará em vigor nos Açores para os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário público e para o ensino particular ou cooperativo com paralelismo pedagógico, foi ontem publicado em Jornal Oficial.

Assim, o primeiro período decorre de 15 de setembro a 18 de dezembro e o segundo entre 4 de janeiro e 26 de março. Já o terceiro período começa a 12 de abril e termina a 9 de junho para os 9.º,11.º e 12.º anos de escolaridade.

Para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, as aulas terminam a 15 de junho e as atividades educativas na educação pré-escolar e para os alunos dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos terminam no dia 22 de junho.

As interrupções letivas terão lugar de 21 de dezembro a 31 de dezembro, de 15 a 17 de fevereiro e de 29 de março a 9 de abril, segundo determina a portaria assinada pelo Secretário Regional da Educação e Cultura.

Também as escolas profissionais e as escolas do ensino regular que ministrem cursos profissionalmente qualificantes devem observar os períodos de interrupção letiva, cabendo-lhes, face aos condicionalismos desta modalidade especial da educação, fixar as datas de início e encerramento do ano letivo destes cursos, devendo a 3.ª interrupção compreender, obrigatoriamente, e no mínimo, o período entre a segunda-feira anterior ao domingo de Páscoa e a segunda-feira seguinte.

A portaria ontem publicada determina ainda que o Dia ProSucesso será assinalado nas manhãs dos dias 10 e 11 de setembro, através “do III Encontro ProSucesso, dedicado à Avaliação, o qual será totalmente dinamizado por videoconferência e estará aberto à assistência de todos os elementos das comunidades educativas das escolas da Região”.
Acrescenta ainda que este calendário escolar prevê que, “tendo em conta as dinâmicas decorrentes do ensino à distância durante o 3.º período do ano letivo de 2019/2020, as escolas/unidades orgânicas devem assegurar-se de que a gestão curricular das aprendizagens a desenvolver durante o próximo ano letivo se cinge ao desenvolvimento de aprendizagens estruturantes de entre as Aprendizagens Essenciais de cada disciplina, ou seja, as que são imprescindíveis para o prosseguimento de estudos, aliadas ao desenvolvimento das áreas de competências (transversais) inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, sem prejuízo de que, pontualmente, e por razões de pré-requisito necessário à prossecução curricular, se recorra à consolidação de aprendizagens anteriores”.


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