Autor: Ana Carvalho Melo
O calendário
escolar para o ano letivo 2020/2021, que estará em vigor nos Açores
para os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário público e para o ensino particular ou cooperativo com
paralelismo pedagógico, foi ontem publicado em Jornal Oficial.
Assim, o primeiro período decorre de 15 de setembro a 18 de dezembro e o segundo entre 4 de janeiro e 26 de março. Já o terceiro período começa a 12 de abril e termina a 9 de junho para os 9.º,11.º e 12.º anos de escolaridade.
Para
os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, as aulas terminam a
15 de junho e as atividades educativas na educação pré-escolar e para os
alunos dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos terminam no dia 22 de junho.
As interrupções letivas terão lugar de 21 de dezembro a 31 de dezembro, de 15 a 17 de fevereiro e de 29 de março a 9 de abril, segundo determina a portaria assinada pelo Secretário Regional da Educação e Cultura.
Também
as escolas profissionais e as escolas do ensino regular que ministrem
cursos profissionalmente qualificantes devem observar os períodos de
interrupção letiva, cabendo-lhes, face aos condicionalismos desta
modalidade especial da educação, fixar as datas de início e encerramento
do ano letivo destes cursos, devendo a 3.ª interrupção compreender,
obrigatoriamente, e no mínimo, o período entre a segunda-feira anterior
ao domingo de Páscoa e a segunda-feira seguinte.
A portaria ontem
publicada determina ainda que o Dia ProSucesso será assinalado nas
manhãs dos dias 10 e 11 de setembro, através “do III Encontro
ProSucesso, dedicado à Avaliação, o qual será totalmente dinamizado por
videoconferência e estará aberto à assistência de todos os elementos das
comunidades educativas das escolas da Região”.
Acrescenta ainda que
este calendário escolar prevê que, “tendo em conta as dinâmicas
decorrentes do ensino à distância durante o 3.º período do ano letivo de
2019/2020, as escolas/unidades orgânicas devem assegurar-se de que a
gestão curricular das aprendizagens a desenvolver durante o próximo ano
letivo se cinge ao desenvolvimento de aprendizagens estruturantes de
entre as Aprendizagens Essenciais de cada disciplina, ou seja, as que
são imprescindíveis para o prosseguimento de estudos, aliadas ao
desenvolvimento das áreas de competências (transversais) inscritas no
Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, sem prejuízo de
que, pontualmente, e por razões de pré-requisito necessário à
prossecução curricular, se recorra à consolidação de aprendizagens
anteriores”.