Açoriano Oriental
Covid-19
Recolher obrigatório na noite de passagem de ano a partir das 23h00 no continente

Na noite de passagem de ano, de 31 de dezembro para 01 de janeiro, haverá recolher obrigatório no continente a partir das 23h00 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a partir das 13h00.

Recolher obrigatório na noite de passagem de ano a partir das 23h00 no continente

Autor: Lusa/AO Online

“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […], temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Assim, a proibição de circulação na via pública vigorará a partir das 23:00 na noite de passagem do ano e a partir das 13h00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.

A proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 04 de janeiro, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”, que tinha sido anunciada há 15 dias, mantém-se inalterada.

Em 05 de dezembro, quando foram anunciadas as medidas do estado de emergência que irá vigorar até ao dia 23, o Governo tinha avançado que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 02:00 e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus.

No dia 01 de janeiro, o recolher obrigatório nos concelhos de maior risco de contágio seria às 23h00.

No final do Conselho de Ministros em que foram avaliadas e ajustadas as medidas de contenção da pandemia de covid-19 para a época festiva, o primeiro-ministro admitiu que, após o Natal, “necessariamente vai haver um aumento das infeções”, mesmo havendo confiança em que as famílias evitarão comportamentos de risco nessa altura.

Por isso, acrescentou, irá proteger-se “o Natal, com o sacrifício da passagem do ano”.

“Logo a seguir ao Natal temos de adotar medidas de máxima contenção para evitar que o risco acrescido que os encontros de Natal constituirão se multiplique num crescimento exponencial”, afirmou.

António Costa lembrou ainda as medidas a ter em conta nas celebrações natalícias, como reunir o menor número possível de pessoas, estar à mesa o tempo estritamente necessário, evitar espaços fechados e pouco arejados, e estar o máximo de tempo possível com máscara.

Com a alteração dos horários de recolher obrigatório nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro e no fim de semana de 02 e 03 de janeiro também haverá mudanças em relação ao que tinha sido anunciado para os horários dos restaurantes.

Assim, em todo o território continental, no dia 31 os restaurantes terão de encerrar até às 22h30 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro até às 13h00, “exceto para entregas ao domicílio”, conforme é referido no comunicado do Conselho de Ministros.

No Natal mantêm-se as medidas já previstas e anunciadas há cerca de duas semanas, ou seja, a circulação entre concelhos será permitida e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02:00 nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus.

Ou seja, nestes concelhos, nos dias 24 e 25 de dezembro o recolher obrigatório, que nas últimas semana foi fixado nas 23h00, será só às 02h00.


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