Açoriano Oriental
Ensino Superior
Publicado diploma que cria Agência de Avaliação e Acreditação
O decreto que cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, cujo fim é garantir a qualidade das Universidades e outras Instituições em Portugal, éesta segunda-feira publicado em Diário da República.

Autor: Lusa / AO online
A Agência é uma fundação de direito privado que tem como principal fim a avaliação e acreditação das instituições do ensino superior e dos seus ciclos de estudo.
Com esta nova entidade, a acreditação dos cursos deixa de ser feita pelas várias ordens profissionais, que a partir de agora deixam de poder recusar a inscrição de licenciados pelos cursos aprovados pela Agência.
Neste processo de acreditação caberá à nova estrutura ouvir as várias ordens, entre outras entidades.
Esta agência será também responsável pela inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior.
De acordo com o diploma publicado hoje, todas as instituições do ensino superior e todos os seus ciclos de estudo ficam sujeitos aos procedimentos de avaliação e acreditação da Agência.
Face aos resultados da avaliação, a decisão de acreditação pode ser favorável, favorável mas condicionada a alterações determinadas pela Agência e desfavorável.
A Agência é composta por cinco órgãos: conselho de curadores, conselho de administração, conselho fiscal, conselho de revisão e conselho consultivo.
De acordo com o texto do decreto publicado, "o traço essencial deste organismo [Agência] é a sua independência, quer face ao poder político, quer face às entidades avaliadas (…)".
A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior vem substituir o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES), extinto no final do ano passado, na sequência de um relatório da Associação Europeia para a Garantia de Qualidade no Ensino Superior (ENQA).
Num relatório de avaliação, a ENQA apontou à CNAVES uma série de fraquezas, criticando a sua “independência limitada”.
Segundo o relatório, os métodos e procedimentos adoptados pelo CNAVES não foram definidos nem desenvolvidos de forma autónoma e independente das instituições de Ensino Superior, assim como as nomeações de peritos externos, que também não revelaram a independência necessária relativamente ao Ministério.
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