Autor: Lusa/AO Online
A questão foi levantada durante a Assembleia Municipal que decorreu hoje, pelo deputado do PS André Carvalho e pelo deputado do BE António Lima, que pediram esclarecimentos ao presidente da câmara, José Manuel Bolieiro (PSD), sobre um acordo anunciado na semana passada e que dizem beneficiar duas empresas, mas não acautelar o interesse e o erário públicos.
André Carvalho sublinhou que a autarquia vai ter de pagar 340 mil euros à UTC, que recorreu aos tribunais depois de ter sido excluída, em 2011, num concurso da autarquia com vista à concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros em 'minibus' (miniautocarro) na cidade, apesar de ter a candidatura com o valor mais baixo e já depois de ter mandado construir dez viaturas propositadamente para esse efeito.
Segundo afirmou José Manuel Bolieiro na sexta-feira passada, a câmara "prestará uma indemnização à UTC porque foi reconhecido que a empresa foi prejudicada" e o valor da indemnização corresponde a 40 mil euros de despesas judiciais e a 300 mil euros referentes "ao valor apurado da desvalorização de dez viaturas que a empresa tinha mandado construir de propósito", já que “teve a expetativa de que, com a abertura das propostas, tinha o preço mais barato e, com isso, ganharia o concurso".
“O que aconteceu foi que o júri propôs a exclusão da UTC e a verdade é que o Tribunal de Contas, bem como o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada e os respetivos recursos determinaram razão à UTC", lembrou o autarca no mesmo dia.
O acordo assegura ainda o parqueamento das viaturas num parque de estacionamento propriedade da autarquia na cidade de Ponta Delgada, mas a UTC conseguiu também vender à empresa Varela os dez ‘minibus’ que tinha adquirido, “libertando por isso qualquer responsabilidade de acréscimo indemnizatório à câmara”.
Na reunião de hoje, o PS, referindo-se a declarações de Bolieiro, quis saber quais os benefícios para o interesse e erário públicos que decorrem de um acordo que obriga a câmara a pagar uma indeminização de 340 mil euros, questionou que papel teve a autarquia na venda dos dez autocarros a outra empresa, a que propósito foi concedido o parqueamento gratuito das viaturas e as razões que levaram a que o entendimento com a UTC só tenha sido tornado público quatro meses depois de ter sido alcançado.
André Carvalho sublinhou que o atual presidente da Câmara de Ponta Delgada era vice-presidente do município em 2011, aquando "da trapalhada" do concurso dos miniautocarros, que disse ser o motivo para ainda agora a maior cidade dos Açores não possuir "uma verdadeira estratégia" de transporte público de passageiros na cidade.
Na resposta, José Manuel Bolieiro voltou a dar as mesmas explicações que havia tornado públicas na sexta-feira e rejeitou as "insinuações insidiosas" dos socialistas, vincando "a transparência" de todo o processo, de que foi dando conta ao executivo camarário, do qual faz parte um vereador do PS.
Bolieiro sublinhou também que o acordo foi homologado por uma sentença judicial, tendo sido promovido pelo tribunal, e negou qualquer interferência da autarquia no negócio feito entre as duas empresas para a venda dos dez miniautocarros. A este propósito, sublinhou que, como atesta o acórdão do tribunal, não houve qualquer influência deste negócio entre a UTC e a Varela "no âmbito indemnizatório".