Açoriano Oriental
Professores dos Açores ponderam recorrer ao provedor de Justiça contra nova norma
O presidente do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) admitiu hoje recorrer ao provedor de Justiça contra uma norma do Plano e Orçamento de 2016 que "restringe" a compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo dos docentes.
Professores dos Açores ponderam recorrer ao provedor de Justiça contra nova norma

Autor: Lusa/AO Online

“Nós estamos a ponderar isso, nomeadamente o nosso gabinete jurídico. Provavelmente, o que nós iremos fazer é, através do instrumento que está ao nosso alcance, que é o provedor de Justiça, solicitar a verificação da legalidade desta alteração”, afirmou José Pedro Gaspar.

O sindicalista, que falava em conferência de imprensa em Ponta Delgada, especificou que os docentes dos Açores “estão a ser alvo de prejuízos” decorrentes de uma norma do Plano e Orçamento do arquipélago que “restringe a compensação devida” por caducidade dos contratos a termo resolutivo, entretanto celebrados com os docentes pela Secretaria Regional da Educação e Cultura.

De acordo com o dirigente, a compensação devida aos professores por caducidade do contrato (no valor de cerca de 900 euros) está prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e é uma matéria “da competência da Assembleia da República, de caráter e abrangência nacional”, que se aplica a todos os trabalhadores em exercício de funções públicas.

José Pedro Gaspar afirmou que a alteração introduzida pelo Orçamento dos Açores de 2016 visa apenas os docentes (em particular os contratados a termo resolutivo) e não se aplica aos restantes trabalhadores da administração pública.

No entendimento do Governo Regional, apontou, a compensação por caducidade de contrato “só é devida aos docentes contratados a termo que estiverem em situação de perda de rendimento durante um período superior a quatro meses”.

“Ou seja, que venham a estar em situação de desemprego a partir do dia 01 de setembro de 2016 e em que esta situação se prolongue para além de 31 de dezembro de 2016, entendendo porventura que a situação de quebra de rendimento só é grave se se prolongar para além do período temporal de quatro meses”, explicou.

No entender do sindicato, a norma tem “um caráter nitidamente discriminatório”.

Para ilustrar a dimensão da iniciativa do executivo, o responsável recordou que os Açores são a região do país com “maior proporção de docentes contratados a termo” – cerca de 20% dos docentes que trabalham nas escolas açorianas, ou seja, à volta de 1.000 docentes.

“Como se já não bastasse a situação de gritante instabilidade e de inaceitável precariedade em que se encontram os docentes sucessivamente contratados a termo nos Açores, tratou-se agora de acrescentar mais uma norma penalizadora que se traduz numa quebra de rendimento, precisamente para aqueles que se encontram em situação de maior fragilidade laboral e económica”, afirmou.

O sindicalista referiu que se tem vindo a denunciar “diversas situações de tratamento discriminatório” dos docentes dos Açores, em especial os contratados a prazo em contraponto com o contexto nacional.

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