Autor: Susete Rodrigues/AO Online
No âmbito da investigação, foi possível apurar que a “referida detenção e aplicação das medidas de coação, não viriam a revelar-se suficientes para demover o arguido de forçar a aproximação com a sua progenitora, através de insistentes e perturbadoras tentativas de contacto, continuando a subtrair-lhe bens com expressão económica, de forma a sustentar o seu consumo de produto estupefaciente”, diz a PSP.
O comunicado refere que em julho deste ano o arguido “foi restituído à liberdade, depois de ter estado em prisão preventiva, pela prática de um crime de violência doméstica”, mas perante o agravamento da conduta ilícita evidenciada pelo arguido, “procedeu-se, novamente, à detenção do mesmo”.
Ao detido, depois de ter sido presente a primeiro interrogatório judicial, foi-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
O Comando Regional dos Açores relembra a comunidade açoriana de que a violência doméstica se “enquadra no tipo de crimes que não carecem da apresentação de queixa-crime por parte das vítimas para o prosseguimento da investigação e do inquérito por parte das Autoridades, razão pela qual se apela a que todas as testemunhas, amigos e familiares que tenham conhecimento deste tipo de situações promovam a correspondente denúncia às Autoridades competentes”.