Açoriano Oriental
Prisão preventiva para suspeito de violência doméstica na Ribeira Grande

Um homem, de 29 anos, ficou em prisão preventiva por se encontrar fortemente indiciado na prática de um crime de violência doméstica e de um crime de resistência e coação sobre funcionário.

Prisão preventiva para suspeito de violência doméstica na Ribeira Grande

Autor: Susete Rodrigues/AO Online

De acordo com comunicado do Comando Regional da PSP dos Açores, na sequência de uma ocorrência de violência doméstica, em agosto deste ano, a PSP da Ribeira Grande deteve o arguido, em flagrante delito, por ter sido “intercetado pelas autoridades policiais no exato momento em que subtraia objetos do interior da moradia da vítima, sua progenitora e, ainda, por ter resistido de forma violenta e agressiva à detenção”.


No âmbito da investigação, foi possível apurar que a “referida detenção e aplicação das medidas de coação, não viriam a revelar-se suficientes para demover o arguido de forçar a aproximação com a sua progenitora, através de insistentes e perturbadoras tentativas de contacto, continuando a subtrair-lhe bens com expressão económica, de forma a sustentar o seu consumo de produto estupefaciente”, diz a PSP.


O comunicado refere que em julho deste ano o arguido “foi restituído à liberdade, depois de ter estado em prisão preventiva, pela prática de um crime de violência doméstica”, mas perante o agravamento da conduta ilícita evidenciada pelo arguido, “procedeu-se, novamente, à detenção do mesmo”.


Ao detido, depois de ter sido presente a primeiro interrogatório judicial, foi-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva.


O Comando Regional dos Açores relembra a comunidade açoriana de que a violência doméstica se “enquadra no tipo de crimes que não carecem da apresentação de queixa-crime por parte das vítimas para o prosseguimento da investigação e do inquérito por parte das Autoridades, razão pela qual se apela a que todas as testemunhas, amigos e familiares que tenham conhecimento deste tipo de situações promovam a correspondente denúncia às Autoridades competentes”.


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