Açoriano Oriental
Presidentes da Junta de Freguesia de Água de Pau receberam pagamentos ilegais

Os presidentes da Junta de Freguesia de Água de Pau, no concelho da Lagoa, entre 2009 e 2017, receberam ilegalmente 22,7 mil euros, segundo um relatório do Tribunal de Contas (TdC).

Presidentes da Junta de Freguesia de Água de Pau receberam pagamentos ilegais

Autor: Lusa/AO Online

De acordo com o TdC, do montante de 22,7 mil euros, 13,1 mil euros foram recebidos a título de remunerações base e de subsídios extraordinários de junho e de novembro, 7,6 mil euros a título de despesas de representação e dois mil euros a título de subsídio de refeição.

O relatório refere que, “nestes dois últimos casos, as divergências com maior relevância financeira ficaram a dever-se ao pagamento de despesas de representação e de subsídio de refeição quando o regime de desempenho de funções era o de meio tempo, o que não confere estes direitos”.

A entidade fiscalizadora das contas públicas aponta que, de 2010 a janeiro de 2019, foram ainda pagas pela freguesia contribuições para a Segurança Social “que não eram devidas, no montante de 6,2 mil euros, em parte relativas ao exercício de funções em regime de meio tempo, que não conferia esse direito”.

O TdC refere que, “em geral, os montantes pagos aos vogais da Junta de Freguesia de Água de Pau observaram o limite legal, exceto em casos pontuais nos anos 2012 e 2013, que permanecem por justificar”.

Durante o período em análise, os pagamentos das remunerações e abonos do presidente da Junta de Freguesia de Água de Pau relativos aos regimes de tempo inteiro ou de meio tempo “são ilegais, consoante os casos, por falta de ato do presidente da Junta ou de deliberação da Junta de Freguesia a optar por estes regimes de exercício de funções, ou por omissão da formalidade essencial de verificação da conformidade dos requisitos pela Assembleia de Freguesia, por proposta da Junta de Freguesia, o que é suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, punível com multa”.

De acordo com o relatório, “parte dos pagamentos ilegais de remunerações, abonos e contribuições para a Segurança Social causaram dano ao erário público, que ascendeu a cerca de 29 mil euros, por falta de contraprestação legalmente adequada, o que é suscetível de gerar responsabilidade financeira reintegratória, que envolve a obrigação de repor as importâncias abrangidas pela infração”.

A multa prevista na lei, entre 2.550.00 e 18.360.00 euros, extingue-se por via da prescrição, mas os autarcas visados têm que repor 10.684.50 euros, segundo a decisão do TdC.


PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados