Açoriano Oriental
Presidente da República promulga diploma do setor das diversões itinerantes

 O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta feira o decreto da Assembleia da República que cria um código de atividade económica (CAE) específico para empresários itinerantes de diversão.

Presidente da República promulga diploma do setor das diversões itinerantes

Autor: Lusa/Ao online

A Presidência da República recordou que Marcelo Rebelo de Sousa “tem acompanhado desde 2016 a problemática do setor de diversões itinerantes”, na nota publicada no sítio na internet do Palácio de Belém, anunciando a promulgação.

A Assembleia da República aprovou no dia 12 de outubro por unanimidade a lei em causa, um diploma que, na altura, representantes do setor disseram estar aquém do necessário.

“Permite a discriminação positiva entre vários setores. Antes, os carrosséis que se deslocavam de um lado para o outro nas festas e romarias tinham o mesmo código de atividade económica que tinham os parques fixos, como o Zoomarine e a Disneyland”, disse na altura Luís Paulo Fernandes, da Associação Portuguesa de Empresas de Diversões.

Luís Paulo Fernandes lamentou que não tenha sido incorporada na lei a atribuição de um alvará cultural, que chegou a ser discutido na discussão na especialidade, em comissão parlamentar, mas foi rejeitado.

O responsável insistiu que o trabalho desempenhado por estes empresários é de cariz cultural, tal como é reconhecido em vários países europeus, e salientou que vão continuar a lutar para que esta classificação seja reconhecida.

Os empresários da diversão itinerante têm realizado vários protestos nos últimos anos para pedir medidas de apoio à atividade, entre as quais voltar a ter alvarás de cultura que lhes permitam descer o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 23% para 13%.

A lei aprovada em 12 de outubro no parlamento resultou de duas propostas do PSD e do PS que resultaram num texto final único.



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