Açoriano Oriental
Branqueamento de capitais
PJ valida uma em cada 61 denúncias de crimes fiscais
A Polícia Judiciária (PJ) confirmou suspeitas de branqueamento de capitais e de criminalidade fiscal em uma de cada 61 denúncias que recebeu no primeiro semestre deste ano, segundo dados hoje revelados a que a Lusa teve acesso.
PJ valida uma em cada 61 denúncias de crimes fiscais

Autor: Lusa / AO online

A proporção das suspeitas confirmadas, face às queixas recebidas, é idêntica à de todo o ano de 2006 [um caso em cada 60,5].

No entanto, em 2005, a situação era melhor, quando apenas uma em cada 248 denúncias foram validadas pela Unidade de Informação Financeira (UIF) da PJ, ou seja um quarto dos valores de 2006.

De acordo com dados hoje divulgados pelo inspector-chefe Fernando Jordão, coordenador da Secção de Informação da UIF, a PJ registou nos primeiros seis meses deste ano 12.200 comunicações de situações suspeitas, investigou 386 e confirmou as suspeitas em exactamente duas centenas.

Em 2006, e de acordo com as informações veiculadas por Fernando Jordão - numa das conferências comemorativas dos 80 anos da Câmara dos Solicitadores, no Porto - a UIF confirmou 272 suspeitas, a partir de 16.480 queixas recebidas e 584 investigações realizadas.

Estes dados permitem concluir que, no primeiro semestre de 2007, uma em cada 61 queixas traduziu-se em suspeitas que a PJ considerou fundamentadas e, ao longo de todo o ano de 2006, a proporção foi de uma denúncia confirmada por cada 60,5 das queixas apresentadas.

Porém, em 2005, e segundo dados anteriormente divulgados pela UIF/PJ, tinham-se confirmado suspeitas em um de cada 248 casos, sendo que, em números absolutos, o penúltimo ano terminou com 49.459 denúncias, que desencadearam 373 investigações e confirmaram 200 suspeitas.

As situações mais frequentes, comunicadas à UIF, relacionaram-se, em 2006, com os depósitos em numerário (44 por cento dos casos), seguido da troca de notas (25 por cento).

Em 2006, e segundo os dados hoje divulgados, as propostas de suspensão de operações suspeitas foram 15, no valor global de 22.086.457 euros.

Já nos primeiros seis meses deste ano foi proposta a suspensão de dez operações, no montante de 14.985.470 euros.

Os dados revelados pelo responsável da UIF indicam que a esmagadora maioria das suspeitas levantadas saíram, em 2006, de entidades não financeiras e de fiscalização (15.606), sobretudo da Inspecção-Geral de Jogos (15.108 participações).

As organizações financeiras e de supervisão, sobretudo bancos, participaram 855 situações, sendo as restantes 19 comunicações de entidades não especificadas.

Por áreas geográficas, o grosso das suspeitas foi levantado no distrito de Lisboa (63,2 por cento), seguido, a grande distância, pelo do Porto (7,25 por cento).

De acordo com os dados fornecidos por Fernando Jordão, no ano passado Portugal enviou para o estrangeiro 297 informações sobre branqueamento de capitais e criminalidade tributária, recebendo 91.

O combate a este tipo de criminalidade, particularmente ao branqueamento de capitais, e mesmo do financiamento do terrorismo, tem vindo a ser intensificado ao nível de toda a União Europeia.

Fernando Jordão disse à Lusa que Portugal tem um prazo, até 15 de Dezembro, para transpor para a legislação interna novas directivas comunitárias sobre a matéria.

O Ministério das Finanças divulgou, a 16 Julho, um anteprojecto de lei para transposição de directivas específicas relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Nos termos dessa proposta legislativa, bancos, comerciantes, notários, revisores e técnicos de contas, advogados, solicitadores e agentes imobiliários serão obrigados a identificar os clientes cujos negócios sejam de montante igual ou superior a 15 mil euros.

O não fornecimento de informações sobre a estrutura de propriedade de uma empresa ou a falta de identificação é o necessário para a banca recusar os negócios.

O banco terá de identificar não apenas o representante legal (advogado), mas também o cliente.

A nova legislação propõe mesmo que a banca seja responsável por uma pré-investigação.

A proposta refere ainda cuidados a ter com as chamadas “pessoas politicamente expostas”, que desempenham, ou desempenharam até há um ano, altos cargos de natureza política ou pública, bem como os membros próximos da sua família e pessoas que reconhecidamente tenham com elas estreitas relações de natureza societária ou comercial.

Todos os negócios, protagonizados por esta categoria de pessoas, estão potencialmente abrangidos pelas directivas contra o branqueamento de capital e devem ter um acompanhamento especial por parte das autoridades.

Num debate parlamentar a 01 de Março, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, prometeu “intensificar ainda mais” o trabalho de equipas mistas entre a DGCI e DGAIEC e a PJ, em áreas como as da fraude carrossel, das facturas falsas, do branqueamento de capitais e da falsidade informática.

Calcula-se que 700 mil milhões de euros passam anualmente, em todo o mundo, pelos esquemas de branqueamento.

Em Portugal, o valor será da ordem dos 800 milhões de euros.

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados