Autor: Lusa/AO Online
A criação desta Rede foi promovida por Portugal quando deteve a presidência da União Europeia (UE), no segundo semestre de 2007, no âmbito do programa da Justiça, tendo sido agora aprovada.
Em comunicado hoje divulgado, o Ministério da Justiça (MJ) refere que a Rede é composta pelas autoridades e serviços dos Estados-membros da UE encarregados da prevenção e do combate à corrupção, podendo também participar nas actividades a Europol e o Eurojust.
"Promover a eficácia na luta contra todas as formas de corrupção mediante uma cooperação efectiva, a identificação de oportunidades, a partilha de boas práticas e o desenvolvimento de elevados padrões profissionais" são os objectivos da Rede.
Segundo o MJ, a Rede Europeia de Pontos de Contacto Anti-Corrupção vai "constituir um instrumento para o intercâmbio de informação em toda a UE sobre as medidas efectivas e a experiência obtida na prevenção e no combate à corrupção, facilitando para isso a criação e manutenção activa de contactos regulares entre os seus membros".
No âmbito da Polícia Judiciária, as competências para receber, analisar e difundir a informação de suspeita de branqueamento de vantagens de proveniência ilícita pertencem à Unidade de Informação Financeira, adianta o MJ.
Em comunicado hoje divulgado, o Ministério da Justiça (MJ) refere que a Rede é composta pelas autoridades e serviços dos Estados-membros da UE encarregados da prevenção e do combate à corrupção, podendo também participar nas actividades a Europol e o Eurojust.
"Promover a eficácia na luta contra todas as formas de corrupção mediante uma cooperação efectiva, a identificação de oportunidades, a partilha de boas práticas e o desenvolvimento de elevados padrões profissionais" são os objectivos da Rede.
Segundo o MJ, a Rede Europeia de Pontos de Contacto Anti-Corrupção vai "constituir um instrumento para o intercâmbio de informação em toda a UE sobre as medidas efectivas e a experiência obtida na prevenção e no combate à corrupção, facilitando para isso a criação e manutenção activa de contactos regulares entre os seus membros".
No âmbito da Polícia Judiciária, as competências para receber, analisar e difundir a informação de suspeita de branqueamento de vantagens de proveniência ilícita pertencem à Unidade de Informação Financeira, adianta o MJ.