Açoriano Oriental
Parlamento dos Açores "chumba" proposta nacional de gestão das áreas marinhas protegidas
O parlamento dos Açores emitiu um parecer desfavorável ao projeto de decreto-lei que estabelece o regime jurídico da classificação e gestão de áreas marinhas protegidas, por não se considerar a legislação regional sobre a matéria.
Parlamento dos Açores "chumba" proposta nacional de gestão das áreas marinhas protegidas

Autor: Lusa/AO Online

 

De acordo com o parecer da comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, dado em nome do parlamento, e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o grupo parlamentar do PS considera que o projeto de decreto-lei, apesar de ter sofrido “breves alterações, continua a não poder aplicar-se” à região, dada a existência de legislação regional desenvolvida no âmbito do quadro constitucional e estatutário.

A maioria socialista considera que as alterações feitas ao projeto de diploma “continuam a não sanar os vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade” já anteriormente apontados.

O grupo parlamentar do PS aponta que existe na região um decreto legislativo regional que estrutura o Parque Marinho dos Açores e que a classificação de áreas marinhas protegidas no solo e subsolo marinho e na coluna e superfície de água é feita segundo o regime jurídico constante do decreto legislativo regional n.º 15/2007/A, de 25 de junho, e não do decreto-lei n.º 142/2008, de 24 de julho.

Os socialistas consideram ainda “não ser aceitável” que uma resolução do Conselho de Ministros possa suspender uma medida ou plano de gestão de uma Área Marinha Protegida criada ao abrigo de competências próprias dos Açores.

“Tal proposta padece, inequivocamente, dos vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade por violação dos dispositivos legais já aqui citados”, declara o grupo parlamentar do PS/Açores.

O PS que reitera que a proposta de gestão das áreas marinhas protegidas além do mar territorial “não cumpre, de forma alguma, o ditame da gestão partilhada entre a administração central e a regional autónoma”.

Já o grupo parlamentar do PSD/Açores considera que, apesar das alterações introduzidas nesta segunda versão, o seu parecer tem que se manter desfavorável ao projeto de decreto-lei por considerar que o mesmo “continua a não atender convenientemente a legislação que a região já possui neste domínio”.

O PSD alude especificamente ao decreto-legislativo regional 15/2012/A que define o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, bem como ao decreto legislativo regional n.º 28/2011/A, que define a estrutura do Parque Marinho dos Açores.

Os social-democratas declaram que no artigo 6º do Parque Marinho dos Açores são consideradas as áreas marinhas protegidas sitas no mar dos Açores, situadas na plataforma continental, para além das 200 milhas náuticas, nos termos em que se encontram reconhecidas no âmbito da Convenção OSPAR ou de outras organizações internacionais de que o Estado português seja parte.

Também o grupo parlamentar do CDS/PP dá parecer desfavorável à iniciativa porque a região tem legislação e competências próprias na matéria em questão, as quais “continuam a não se encontrar devidamente salvaguardadas” no projeto de decreto-lei em análise.

O PCP dá igualmente um parecer desfavorável ao projeto-lei e o BE é contra, não tendo o PPM manifestado a sua posição.

A audição dos órgãos de governo próprio da região relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que lhe digam respeito está prevista na Constituição da República e no Estatuto dos Açores, tendo sido nesse contexto que a comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho emitiu parecer, em nome do parlamento regional.

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