Açoriano Oriental
Parlamento dos Açores aprova compensação por caducidade de contrato para professores

O parlamento dos Açores aprovou, por unanimidade, uma revogação ao Estatuto de Pessoal Docente para que os professores tenham direito a compensação por caducidade de contrato.

Parlamento dos Açores aprova compensação por caducidade de contrato para professores

Autor: Lusa/AO Online

Apresentada pelos grupos parlamentares que suportam o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM), a alteração ao Decreto Legislativo Regional pretendeu “dissipar qualquer interpretação que não seja a aplicação ao pessoal docente do regime jurídico da compensação por caducidade previsto” na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Na apresentação do diploma, o deputado do PSD Joaquim Machado referiu que esta lei de 2014 “confere ao trabalhador o direito a uma compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo certo ou incerto”.

Esta norma “veio a aplicar-se ao pessoal docente, mesmo nos casos em que se regista a celebração de novo contrato sem interrupção do exercício de funções”, descreveu.

“Todavia, entendimento diverso tiveram os anteriores governos regionais dos Açores, expresso no Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, com a introdução de norma contrária àquele direito”, alertou.

De acordo com o deputado, “o desvirtuamento do instituto jurídico da compensação por caducidade foi também materializado em sucessivas disposições orçamentais, fortemente penalizadoras para o pessoal docente”.

“Os orçamentos da Região Autónoma dos Açores de 2016 a 2020, inclusive, determinaram que tal compensação não era devida quando a celebração de um novo contrato ocorresse até 31 de dezembro do ano letivo seguinte e, por essa razão, só era paga a partir do dia 01 de janeiro subsequente”, notou.

O parlamentar indicou ainda que o atual Governo “veio repor a justiça que é devida ao pessoal docente, deixando de inscrever tal norma nos orçamentos da sua responsabilidade”.

“Ainda assim”, prosseguiu, “subsistiam dúvidas na aplicação integral do princípio definido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”.

Isto porque, disse, se mantinha “no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário norma com ele conflituante”.


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