Açoriano Oriental
Parlamento aprova regime que regulariza "Chãos de Melhoras"

O regime jurídico que regulariza a situação dos “Chãos de Melhoras”, nos Açores, em que não há coincidência na propriedade das edificações e do terreno onde ficam, foi esta sexta-feira aprovado por unanimidade na Assembleia da República.

Parlamento aprova regime que regulariza "Chãos de Melhoras"

Autor: Lusa/AO online

A proposta de lei apresentada pelo Governo Regional e aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores foi hoje votada na Assembleia da República, em Lisboa, tendo sido aprovada por unanimidade tanto na generalidade, como na especialidade, onde foram também votadas alterações num guião suplementar à parte.

O documento visa resolver a questão dos “Chãos de Melhoras”, um sistema vigente em São Miguel, em que os donos das casas não possuem o terreno onde estas foram edificadas, e define um prazo de dez anos, a partir do momento de publicação da lei, durante o qual o proprietário do bem de maior valor, o solo ou a habitação, goza do direito potestativo [que não admite contestação] de aquisição do outro bem.

O valor patrimonial dos bens será definido legalmente, segundo o estipulado no Código das Expropriações, sendo que o diploma prevê que seja possível recorrer a um Tribunal Arbitral.

Segundo esta proposta, cabe aos municípios das áreas em causa a elaboração dos planos de pormenor e regularização urbanística, no prazo máximo de dois anos, sendo que, para tal, contam com a “cooperação técnica e financeira” do executivo regional.

O documento prevê ainda que o Governo dos Açores apoie financeiramente as famílias que não tenham condições financeiras para adquirir os terrenos das suas habitações permanentes.

A situação designada por “chãos de melhoras” manifesta-se nos Açores desde o século XIX e consiste na cedência temporária, por parte do proprietário de terreno, da fruição temporária do uso do solo, mediante o pagamento de uma renda.

As habitações construídas nesse solo são da propriedade dos fruidores, mas os terrenos onde se situam não lhes pertencem, criando dificuldades não só a nível jurídico, como até na manutenção das casas, já que as instituições de crédito não permitem constituir hipotecas quando a propriedade da casa não coincide com a propriedade do solo onde foi edificada.


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