Açoriano Oriental
Oito hospitais portugueses autorizados a colher órgãos em vida
Oito hospitais portugueses ficam autorizados a fazer a colheita em vida de órgãos para transplantes, que estará sempre dependente de um parecer vinculativo e escrito de uma entidade independente, segundo um despacho governamental.

Autor: Lusa / AO online
A lei que abre a possibilidade de doação em vida de órgãos, tecidos ou células para fins terapêuticos ou de transplante a quem queira fazer a doação foi publicada em Junho.

Anteriormente, a dádiva de órgãos só era permitida quando entre dador e receptor houvesse uma relação de parentesco até ao terceiro grau, o que excluia, nomeadamente, marido e mulher.

A nova lei, qua abre o leque de possibilidades de doação a quem queira, prevê a existência de dadores em vida apenas quando não estiver disponível qualquer órgão e tecido adequado de um dador já morto.

Um despacho assinado a 9 de Novembro pelo ministro da Saúde, que já seguiu para publicação em Diário da República e a que a Lusa teve acesso, consagra que a dádiva e a colheita de órgãos em vida fica dependente de um parecer vinculativo e escrito da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante (EVA).

Segundo o despacho, esta entidade é criada em oito hospitais portugueses onde se poderá realizar a colheita em dadores vivos: Garcia de Orta (Almada), Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, Hospital de Santa Maria (Lisboa), Hospital de Santo António e de São João (no Porto), Hospitais da Universidade de Coimbra, Curry Cabral e Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa (Lisboa).

Estes são os hospitais que já actualmente fazem transplantes renais.

A emissão de parecer é solicitada à EVA pelo responsável da unidade de transplantação, que propõe o par dador-receptor para a colheita e transplantação.

Os membros desta entidade ficam obrigados a manter "absoluto sigilo e confidencialidade" quanto aos assuntos que apreciem ou de que tomem conhecimento, mesmo depois de cessarem funções, estabelece o despacho do ministro da Saúde.

A EVA será constituída por três membros da Comissão de Ética para a Saúde que não estejam envolvidos em programas de transplantação e caberá ao conselho de administração de cada unidade hospitalar homologar a composição da entidade.

Este organismo deverá ainda garantir que as doações são altruístas, já que ninguém pode receber pela doação, e que não há comércio de órgãos.

Segundo a lei publicada em Junho deste ano, a colheita de órgãos e tecidos de uma pessoa viva só pode ser feita "no interesse terapêutico" do receptor e desde que não exista um órgão adequado de uma pessoa já morta ou outro método terapêutico alternativo.

Os menores só podem doar órgãos quando se registam todos os seguintes requisitos: o receptor ser irmão ou irmã, não haver outro dador compatível e a dádiva ser necessária à vida do receptor.

O consentimento de quem dá e recebe um órgão colhido em vida tem de ser prestado perante um médico designado pelo director clínico da unidade hospitalar que faz a recolha e outro médico da mesma unidade que não pertença à equipa de transplante.

No caso dos menores, o consentimento deve ser dado pelos pais e no caso de pessoas com anomalia psíquica a colheita tem de ser autorizada judicialmente.

Quanto à doação de órgãos depois da morte, são considerados como potenciais dadores todos os cidadãos residentes em Portugal que não tenham manifestado junto do Ministério da Saúde a sua condição de não dadores.
PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados