Açoriano Oriental
Novo regime jurídico em vigor a partir de hoje
A partir de hoje o ensino superior português é regido por um novo regime jurídico que põe fim à lei que vigorou por 20 anos e introduz alterações polémicas, como a possibilidade de unidades orgânicas se autonomizarem das universidades.

Autor: Lusa/ AO
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) foi publicado em Diário da República a 10 de Setembro e entra hoje em vigor, substituindo a lei de autonomia que vigorou no país durante quase 20 anos e que fora aprovada com unanimidade pelo Parlamento.

    A Lei que agora passa a vigorar não foi tão consensual, uma vez que mesmo tendo sido alvo de mais de setenta alterações em relação ao diploma inicial, foi aprovada pelo Parlamento apenas com os votos favoráveis do PS e continua a ser contestada, em alguns dos seus artigos, por sindicatos, reitores e estudantes.

    As principais novidades deste diploma são a possibilidade de universidades e politécnicos se tornarem fundações públicas de direito privado, a alteração na forma de escolha dos reitores, a hipótese de criação de consórcios entre instituições, o aparecimento de um novo órgão nas instituições - o conselho geral - e a redução da representatividade dos estudantes na gestão das universidades.

    Uma das alterações introduzidas no diploma final diz respeito aos artigos referentes à constituição de fundações, que prevê esta possibilidade também para os Politécnicos e não apenas para as universidades, como constava no projecto do Governo.

    As faculdades, institutos ou escolas podem assim passar a fundações e autonomizar-se das "casas-mães", uma vontade já manifestada por algumas unidades orgânicas, ainda antes da aprovação da Lei, como o Instituto Superior Técnico ou o Instituto Superior de Economia e Gestão.

    Este é, contudo, um ponto que tem sido criticado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), que considera não ter sido acautelado no texto final o perigo de desagregação das universidades.

    Na altura da aprovação da Lei, o CRUP considerou que não se antevia uma fórmula de governo capaz de assegurar a coesão da universidade e que, "num quadro de negociação em que se procurou limitar o risco de fragmentação do sistema", o artigo 55º do diploma passou a autorizar expressamente o Governo a proceder à cisão das actuais universidades públicas.

    No que respeita à escolha dos reitores, passam a ser eleitos num processo que prevê o anúncio público da abertura de candidaturas, apresentação de candidaturas, audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de acção, e "votação final do conselho geral, por maioria, por voto secreto".

    Assim, podem ser eleitos reitores ou presidentes "professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação e individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante".

    Por outro lado, os reitores vão também presidir às Assembleias Estatutárias, responsáveis pela elaboração dos novos estatutos das instituições, que têm agora seis meses para se adaptar às novas regras.

    No que respeita aos órgãos de governo das universidades e Politécnicos, passa a ser exercido pelo Conselho geral, conselho de gestão e reitor, no caso das primeiras, ou presidentes, no caso dos segundos.

    O Conselho geral é composto por 15 a 35 membros, conforme a dimensão de cada instituição, e podem ser chamados a nele participar, embora sem direito a voto, representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.

    São membros deste conselho representantes dos professores e investigadores, que constituem mais de metade da totalidade dos membros, personalidade externas de reconhecido mérito, que representam pelo menos 30 por cento do total, e representantes dos estudantes, em 15 por cento.

    Este é aliás um motivo de crítica por parte da generalidade das associações académicas, que consideram estar reduzida a representatividade dos alunos nos novos órgãos de gestão.

    O RJIES vem também permitir pela primeira vez fazer consórcios formais, em que as unidades de ensino, as faculdades e as entidades de investigação possam colaborar e em que as universidades assumam uma mais forte dimensão científica.

    O Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) manifestou-se, por sua vez, satisfeito com a nova lei, tendo lamentado apenas a falta de consenso na sua aprovação e o curto prazo para a sua entrada em vigor.

    O RJIES foi aprovado em Julho na Assembleia da República em votação final global apenas com os votos favoráveis do PS, tendo recebido críticas e os votos contrários de todos os partidos da oposição.

    Durante a discussão na especialidade, foram apresentadas ao projecto-lei do Governo 238 propostas de alteração, 74 da autoria do PS.

    No novo diploma foi ainda incluído um artigo adicional, o 185º, que estipula que "a aplicação da presente lei é objecto de avaliação cinco anos após a sua entrada em vigor".
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