Açoriano Oriental
Novas regras para depósitos e contas bancárias entram quarta-feira em vigor
As novas regras para os depósitos bancários entram quarta-feira em vigor e impõem mais transparência e mais rigor na informação prestada aos clientes na comercialização, contratação e até nos extractos das contas bancárias.

Autor: Lusa/AO Online

A partir de hoje, as instituições de crédito têm de obedecer a um conjunto de regras definidas pelo Banco de Portugal, que estiveram em consulta pública no final do ano passado e em Março deste ano.

De acordo com estas normas, passa a ser obrigatório disponibilizar um conjunto de informação mínima (definida pelo regulador) sobre a abertura de contas ou a constituição de depósitos simples, onde está incluída a criação de uma "Ficha de Informação Normalizada", entregue ao cliente antes da abertura de conta ou da constituição de depósito, com as principais características destes produtos.

As fichas têm de ser harmonizadas, para serem directamente comparáveis as condições praticadas pelas diversas instituições, e têm de obedecer a um tamanho mínimo de letra.

Nas contas à ordem, a ficha tem de conter "todas as comissões aplicáveis, a possibilidade de utilização de facilidades de descoberto e/ou de ultrapassagens de crédito e respectivas condições".

Nos depósitos a prazo, passa a ser obrigatório incluir a descrição da taxa de juro a ser praticada, a possibilidade de movimentação antecipada dos fundos e a possível penalização sobre os juros, a indicação da existência ou não de capitalização de juros e as condições de renovação do depósito.

A abertura de contas ou a constituição de depósitos tem de ser formalizada através de um contracto, que deve conter os elementos da ficha de informação.

Os extractos bancários terão também de conter mais informação. Para além dos movimentos, passam a incluir dados complementares sobre juros, comissões ou despesas cobradas.

Os bancos têm ainda de comunicar com uma antecedência mínima de 60 dias as alterações das condições dos contratos de depósito "de duração indeterminada" (como são as contas à ordem).

No caso dos depósitos mais complexos (indexados e duais) passam a estar sujeitos à aprovação prévia do regulador, e devem conter uma ficha de informação mais complexa que tem de ser entregue ao cliente antes da contratação.

Com o nome de "Prospecto Informativo", o documento tem de apresentar as principais características do produto e um tamanho mínimo de letra definido pelo Banco de Portugal, identificar os riscos associados à remuneração do depósito.

Estabelecido neste prospecto está ainda a periodicidade com que as instituições devem enviar extractos ao cliente, com os movimentos e a descrição dos juros remuneratórios pagos.

As novas regras foram publicadas em Diário da República a 20 de Agosto, juntamente com um outro aviso, que entrou em vigor nessa altura e que reafirmava "as características fundamentais dos depósitos bancários, com destaque para a garantia do capital, no vencimento ou em caso de mobilização antecipada, se permitida".

A disponibilização do reembolso do capital aplicado e o pagamento dos juros do depósito, deve ocorrer na própria data de vencimento e os juros remuneratórios devem ser pagos no primeiro dia útil após o período de contagem de juros.

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