Açoriano Oriental
Norma para o IRS sobre pensões atrasadas é para situações futuras

A norma que entrou em vigor este ano com o objetivo de evitar que as pensões relativas a anos anteriores sejam penalizadas em sede de IRS enquadra situações futuras e não passadas, esclareceu o ministro das Finanças.

Norma para o IRS sobre pensões atrasadas é para situações futuras

Autor: Lusa/AO Online

Em outubro deste ano entrou em vigor uma alteração ao IRS – que mereceu o voto unânime de todos os partidos com assento parlamentar – que visa permitir aos pensionistas que recebem de uma vez pensões relativas a vários anos entregar uma declaração de substituição para que os valores em causa sejam imputados relativamente ao ano a que efetivamente correspondem e tributados em conformidade.

O Jornal de Negócio noticiou hoje que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não estava a aceitar a correção de declarações de IRS de pensionistas naquela situação, apontando o caso de um pensionista que recebeu em 2017 cerca de sete mil euros de pensões em atraso relativas a 2016. À luz das regras então em vigor, pagou cerca de 3.100 euros em impostos que esperava agora reaver fazendo uso da norma que vigora desde 01 de outubro deste ano.

Em resposta aos jornalistas, Mário Centeno referiu que a norma que foi votada na Assembleia da República “prevê o enquadramento para situações futuras e não situações passadas”, precisando que “neste momento o enquadramento jurídico que existe” é o que está a ser implementado pela AT.

Anteriormente já fonte oficial do Ministério das Finanças tinha referido que, tendo a norma em causa entrado em vigor em 01 de outubro, com a Lei nº119/2019 de 18 de setembro, mas “não tendo aquela lei natureza interpretativa e não dispondo a mesma de qualquer norma especial em matéria de aplicação no tempo, deve atender-se ao disposto no artigo 12.º da Lei Geral Tributária, segundo o qual '[a]s normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados quaisquer impostos retroativos'”.

A forma como as pensões com atraso eram tributadas em sede de IRS fez com que, por duas vezes, em 2008 e 2018, a Provedoria de Justiça chamasse a atenção do Ministério das Finanças e recomendasse a alteração da norma.

Segundo a assessoria de imprensa da Provedoria de Justiça, entre 01 de outubro e o fim de novembro, foram recebidas nove queixas sobre este tema.

A mesma fonte assinala que o número total de queixas relativas a atrasos do Centro Nacional de Pensões sobre a atribuição de pensões que chegaram ao gabinete de Maria Lúcia Amaral desde o início deste ano ascende a 1.600.

“A Provedora de Justiça continua a acompanhar a situação e aguarda os resultados das medidas adotadas pelo Governo e pelo Instituto da Segurança Social, IP, estando a ser efetuadas operações de monitorização do tratamento conferido aos requerimentos entrados no Centro Nacional de Pensões, a fim de verificar a evolução das pendências naquela entidade”, acrescenta a mesma fonte oficial.


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