Covid-19

Mais de 4.000 clientes de comunicações pediram medidas de proteção

Mais de quatro mil clientes de comunicações invocaram mecanismos de adaptação à crise provocada pela pandemia de covid-19, de acordo com o balanço da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).



De acordo com os dados fornecidos pelos operadores, existiram 4.196 clientes de serviços de comunicações que invocaram a aplicação dos mecanismos de adaptação à crise provocada pela epidemia, refere o regulador, no balanço da aplicação das medidas de proteção dos clientes de telecomunicações no âmbito do impacto da covid-19.

"Desse número, a taxa de aceitação dos pedidos dos clientes atingiu 89%, variando entre 77% e 100%, consoante o prestador", acrescenta o regulador.

Segundo a Anacom, "a cessação unilateral do contrato foi a solução mais requerida pelos clientes que viram o seu poder de compra reduzido por efeito da pandemia ou por doença covid-19".

"Os principais prestadores receberam um total de 1.296 pedidos de cessação unilateral de contrato ao abrigo da Lei n.º 7/2020", dos quais "1.202, ou 92,7%, foram aceites pelos prestadores", refere.

O regulador refere que a "percentagem de aceitação de pedidos de cessação do contrato variou entre 89% e 100%, consoante o prestador".

Já o número de pedidos de suspensão temporária de contrato ascendeu a 304.

"Destes, 217 ou 71%, foram aceites pelos prestadores", sendo que "a percentagem de aceitação de pedidos de suspensão de contrato variou entre 53 e 100%, consoante o prestador", adianta.

No final de outubro, 2.596 clientes com valores em dívida na sequência da não suspensão do serviço solicitaram acordos nos planos de pagamento.

"De acordo com a informação disponível, o valor médio por cliente dos planos de pagamento variava entre 215 e 426 euros (incluindo IVA), consoante o prestador, valor que representa entre 34% e 67% do salário mínimo mensal, representando um esforço significativo para os consumidores", prossegue a Anacom, no comunicado.

Em contrapartida, do lado dos prestadores, "a informação disponível indica que os montantes envolvidos nos planos de pagamento ascendem a um máximo de 0,14% e a um mínimo de 0,01% das receitas trimestrais de cada prestador", acrescenta.

Estes valores, aponta a Anacom, "não esgotam o impacto financeiro total destas medidas nos prestadores visto que, por exemplo, não levam em conta o valor atual dos pagamentos futuros dos contratos cessados. Por outro lado, não se encontram contabilizados eventuais encargos não resultantes da disposição legal em análise".

A partir de janeiro do próximo ano, e durante os primeiros seis meses, "vai vigorar um conjunto de medidas idênticas às que vigoraram entre março e setembro de 2020".

Nesse sentido, refere a Anacom, "não será permitida a suspensão do fornecimento aos consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou cujo agregado familiar tenha sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, ou se encontrem infetados por covid-19".

O regulador relembra que "os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou cujo agregado familiar tenha sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, têm o direito de cessar unilateralmente os seus contratos ou de suspendê-los até 01 de janeiro de 2022".


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