Covid-19

Liga de clubes suspende ‘veto’ a jogadores que rescindam unilateralmente

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) comunicou aos clubes da I e II Ligas a suspensão do impedimento de contratação de jogadores que rescindam contrato unilateralmente devido à pandemia de Covid-19.



"Por decisão da Autoridade da Concorrência, a Liga Portugal comunicou aos clubes a suspensão da regra que promove que não sejam contratados jogadores que tenham rescindido os seus contratos de forma unilateral no decorrer da pandemia", pode ler-se no comunicado emitido pela LPFP.

Apesar de reiterar que "em momento algum foi assumida qualquer decisão de não contratação", o organismo liderado por Pedro Proença informou os 36 clubes dos escalões profissionais que devem "manter-se livres de contratar futebolistas profissionais, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis".

A 07 de abril, os clubes da I Liga portuguesa comprometeram-se a não contratar qualquer jogador que tenha rescindido ou rescinda unilateralmente o contrato de trabalho devido à pandemia da Covid-19.

Na semana passada, a Autoridade da Concorrência (AdC) impôs à LPFP uma medida cautelar para pôr fim a esse acordo, por ser "uma prática suscetível de lesar as regras da concorrência".

A atuação da Autoridade da Concorrência tinha efeitos imediatos, anulando a deliberação da LPFP, que, desde 26 de maio, ficou obrigada a comunicar a suspensão dessa decisão.

Este tipo de acordos, alertou na altura a AdC, são "puníveis nos termos da Lei da Concorrência", e têm sido "considerados restrições graves da concorrência" por parte de autoridades norte-americanas e europeias.


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