Açoriano Oriental
Jardim réu num processo em que ex-vereador da Câmara do Funchal pede indemnização
O presidente do Governo da Madeira é réu num processo movido pelo ex-vereador da câmara do Funchal Gil Canha, cujo julgamento está agendado para terça-feira no tribunal do Funchal, no qual pede uma indemnização de 16 mil euros.
Jardim réu num processo em que ex-vereador da Câmara do Funchal pede indemnização

Autor: Lusa/AO Online

O julgamento decorre na Instância Local do Funchal e os factos reportam-se a 07 de outubro de 2009, estando estão em causa alegados “danos provocadas na honra” de Gil Canha, na qualidade de candidato à Câmara Municipal do Funchal. Segundo a petição inicial, consultada pela Lusa, durante a inauguração de novos arruamentos junto ao Madeira Tecnopolo pelo presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, Gil Canha e outros elementos do PND “foram impedidos de entrar na área por pessoas de uma empresa de segurança privada” para assistir à cerimónia. O autor alega que Alberto João Jardim “ordenou a alguns jovens que o acompanhavam que ‘abrissem os cartazes’, em frente à comunicação social nacional e demais presentes”, sendo que uma das tarjas sustida por dois deles continha os seguintes dizeres: “Canha foge para o Brasil! A justiça venezuelana te procura…”. Gil Canha refere que um dos jovens que mostrou o cartaz (João Pedro Vieira) já foi julgado e condenado por difamação e, em julgamento, “confessou que tinha sido Alberto João Jardim quem tinha ordenado que erguesse os cartazes com dizeres difamatórios”, pelo que o presidente do executivo foi considerado “autor moral dos factos”. Neste processo, na qual é também réu outro jovem que ostentou o cartaz, o autor sustenta que “as condutas imputadas” a Jardim “atingiram proporções desmesuradas” e que as suspeitas lançadas “mancharam a sua imagem”. Também aponta que, “por ser candidato à câmara do Funchal, a repercussão daquelas imputações foi ainda maior do que o espetável” e o “rumor afetou muito negativamente” a sua imagem de candidato junto dos cidadãos. Na petição, Gil Canha sublinha que a “ampla difusão do teor das tarjas, o prejudicaram gravemente nos resultados das eleições autárquicas de 2009”, porque criaram na opinião pública a “ideia errada de que praticara ilegalidades”, tendo ficado “abalada a confiança, crédito e prestígio” junto dos eleitores. O autor realça que “é manifestamente falso que tenha alguma vez sido procurado pela justiça venezuelana”, pelo que as acusações “são totalmente enganadoras e difamatórias”, além de “atentarem contra a sua honra e consideração”, pelo que o deixaram “profundamente humilhado, vexado, revoltado e ofendido”. Gil Canha considera que “os réus tinham o propósito de denegrir a sua imagem, o bom nome, consideração, a integridade moral, pessoal e profissional”, pelo que devem ser obrigados a indemnizá-lo pelos danos, solicitando o pagamento solidário de 16 mil euros (8.000 a cada um dos réus).

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados