Açoriano Oriental
Indignidade sucessória aguarda promulgação de Cavaco para entrar em vigor
Quem assassinar o cônjuge ou companheiro vai deixar de poder herdar os bens da vítima, graças a uma alteração legislativa que teve o acordo de todos os grupos parlamentares e que aguarda a promulgação do Presidente da República.
Indignidade sucessória aguarda promulgação de Cavaco para entrar em vigor

Autor: Lusa/AO Online

Em declarações à agência Lusa, a deputada socialista Elza Pais recordou que tudo começou há cerca de dois anos, por altura de mais um Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, a 25 de novembro, numa organização do departamento nacional das mulheres socialistas, em que colocaram uma placa de homenagem às mulheres assassinadas.

“Demos conta que, para colocar o nome da vítima [na placa], tínhamos de pedir autorização ao agressor que estava detido e caso não a desse não podíamos por o nome”, lembrou Elza Pais.

A partir daí, começaram a perceber que para além deste impedimento, o criminoso “tinha o direito a ficar com a herança depois de a ter assassinado”.

“Dois anos depois temos uma iniciativa que colheu o apoio de todos os grupos parlamentares e dentro de pouco tempo será uma realidade. Já foi aprovado na Assembleia da República, foi para o Presidente da República e está neste momento à espera de que seja publicada para depois entrar em vigor”, revelou a deputada socialista.

Elza Pais adiantou que do trabalho entre os vários grupos parlamentares foi alcançado um documento comum, “onde foram introduzidas algumas questões que não estavam no documento inicial” do Partido Socialista.

“Há uma melhoria relativamente à declaração de indignidade sucessória, que se passará a aplicar em todos os homicídios”, já que “a nossa proposta inicial era só para os homicídios conjugais”, revelou, acrescentando que passa a ser considerado o homicídio doloso, ainda que não consumado.

A deputada socialista lembrou que apesar da figura da indignidade sucessória já estar prevista no Código Civil, ela não era aplicada quando a vítima não tinha herdeiros que tomassem a iniciativa de propor a ação.

“Nestes casos, o homicida podia ficar com a herança, o que era absolutamente injusto”, defendeu Elza Pais.

Segundo a deputada, com as alterações agora feitas, nos casos em que não houver quem defenda os direitos da vítima e o assassínio seja o único herdeiro, cabe ao Ministério Público intentar a ação para que o criminoso não fique com os bens da vítima.

Segundo Elza Pais, foi introduzido um novo artigo no Código Penal para que “a sentença possa desde logo declarar esta indignidade sucessória”.

“Com esta alteração legislativa, o agressor, homicida, deixa de poder ficar com a herança e estamos aqui a combater uma das mais gravíssimas injustiças, da qual não nos tínhamos ainda dado conta e por isso ninguém tinha legislado sobre esta matéria”, apontou.

A deputada disse que o grupo parlamentar do PS vê a conclusão deste trabalho com a sensação de terem combatido “uma injustiça”.

“A proposta foi mesmo designada pela PGR como meritória e foi mais longe, disseram que era uma inovação legislativa que não encontrava lugar paralelo noutros ordenamentos jurídicos”, apontou Elza Pais.

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