Autor: Lusa/AO Online
De acordo com o gabinete de imprensa do executivo açoriano, esta prerrogativa, que é concedida a Portugal pela CE, permite aos Açores manter um imposto cobrado sobre licores e aguardentes inferior em 75% à taxa nacional normal do imposto especial sobre o consumo de álcool.
Citado na mesma nota, o vice-presidente do Governo Regional, Sérgio Ávila, considera que esta decisão da CE é “o reconhecimento, por parte das instituições europeias, dos condicionalismos e constrangimentos próprios dos Açores decorrentes da sua situação ultraperiférica e da necessidade de adotar medidas específicas para as empresas açorianas e para este setor de atividade em particular”.
Sérgio Ávila recorda que o Governo Regional havia formalizado um pedido neste sentido, junto da CE, já em 2013, sublinhando que esta taxa reduzida “permite criar melhores condições para a iniciativa privada e para o setor produtivo em particular, motores de desenvolvimento da economia regional”.
“A tributação diferenciada que agora é objeto de derrogação beneficiará não só a indústria dos licores e aguardentes, através da manutenção de melhores níveis de competitividade, mas trará igualmente vantagens para a produção primária enquanto fornecedor de matérias-primas para aquele setor de atividade”, diz Sérgio Ávila.
Segundo o vice-presidente do executivo açoriano, a taxa reduzida do imposto especial sobre licores e aguardentes produzidos e consumidos na região "tem permitido, de certa forma, mitigar os fortes condicionalismos que as pequenas empresas de licores e aguardentes enfrentam, revelando-se indispensável para a competitividade deste setor”.