Açoriano Oriental
Hospital da Horta assumiu despesas 22,8 ME superiores aos seus fundos

Após verificação interna da conta do Hospital da Horta, E.P.E.R., o Tribunal de Contas (TdC), concluiu que o Hospital da Horta assumiu um elevado valor de despesa, no valor de 22,8 milhões de euros (ME) sem suporte financeiro, no ano de 2023

Hospital da Horta assumiu despesas 22,8 ME superiores aos seus fundos

Autor: Rafael Dutra

De acordo com o documento consultado pelo Açoriano Oriental, a principal conclusão do TdC foi que o Hospital da Horta, em dezembro de 2023, “ integrava a lista das entidades da Administração Regional incumpridoras da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso”.

A integração nesta lista deve-se ao facto de o hospital ter assumido “compromissos em montante que excedeu 22,8 milhões de euros os seus fundos disponíveis, o que configurou a violação das normas de execução orçamental previstas no artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, bem como do artigo 7.º, números s 5 e 6, do Decreto Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei n.º 99/2015, de 2 de junho”, sustenta o TdC.

Além disso, é apontado no documento que “a violação das normas respeitantes à execução orçamental, é suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do artigo 65.º, números 1, alínea b), e 2, da LOPTC” (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).

Nesse sentido, o TdC fez uma série de recomendações ao Hospital da Horta, de forma que seja efetuado o cumprimento da legalidade e da regularidade e melhoria da gestão financeira pública, da transparência e da responsabilidade.

Não obstante, e considerando que a entidade auditada não foi anteriormente destinatária de recomendações sobre a matéria, “que é a primeira vez que o TdC efetua um juízo de censura aos autores relativamente à prática passível de responsabilização financeira, e afigurando-se que, face à resposta prestada em contraditório, a falta poderá ser apenas imputada a título de negligência, consideram-se preenchidos os pressupostos fixados no n.º 9 do artigo 65.º da LOPTC, pelo que se decide relevar a responsabilidade financeira dos indiciados responsáveis”, é possível ler no documento divulgado este mês.

O TdC refere ainda que o acompanhamento das recomendações formuladas será efetuado com base no processo de prestação de contas relativo ao exercício de 2025.

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