De acordo com o documento consultado pelo Açoriano Oriental, a principal conclusão do TdC foi que o Hospital da Horta, em dezembro de 2023, “ integrava a lista das entidades da Administração Regional incumpridoras da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso”.
A integração nesta lista deve-se ao facto de o hospital ter assumido “compromissos em montante que excedeu 22,8 milhões de euros os seus fundos disponíveis, o que configurou a violação das normas de execução orçamental previstas no artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, bem como do artigo 7.º, números s 5 e 6, do Decreto Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei n.º 99/2015, de 2 de junho”, sustenta o TdC.
Além disso, é apontado no documento que “a violação das normas respeitantes à execução orçamental, é suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do artigo 65.º, números 1, alínea b), e 2, da LOPTC” (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).
Nesse sentido, o TdC fez uma série de recomendações ao Hospital da Horta, de forma que seja efetuado o cumprimento da legalidade e da regularidade e melhoria da gestão financeira pública, da transparência e da responsabilidade.
Não obstante, e considerando que a entidade auditada não foi anteriormente destinatária de recomendações sobre a matéria, “que é a primeira vez que o TdC efetua um juízo de censura aos autores relativamente à prática passível de responsabilização financeira, e afigurando-se que, face à resposta prestada em contraditório, a falta poderá ser apenas imputada a título de negligência, consideram-se preenchidos os pressupostos fixados no n.º 9 do artigo 65.º da LOPTC, pelo que se decide relevar a responsabilidade financeira dos indiciados responsáveis”, é possível ler no documento divulgado este mês.
O TdC refere ainda que o
acompanhamento das recomendações formuladas será efetuado com base no
processo de prestação de contas relativo ao exercício de 2025.
