Autor: Lusa/AO Online
A intenção consta do anteprojeto de reforma da legislação laboral, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e entregue aos parceiros sociais.
Segundo o documento a que a Lusa teve acesso, o Governo pretende revogar do Código do Trabalho a alínea que estipula que, no caso dos contratos de trabalho por tempo indeterminado é obrigatório um período experimental de 180 dias para os trabalhadores que "estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração".
Atualmente a lei prevê um período de experimental de 180 dias nestes casos, mas admite que possa ser "reduzido ou excluído consoante a duração de anterior contrato de trabalho a termo, celebrado com empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias".
Regra geral, o Código de Trabalho prevê um período experimental de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores com contratos a tempo indeterminado.
Mas há exceções. Além dos trabalhadores que estejam à procura de primeiro emprego ou os desempregados de longa duração, estão obrigados a um período experimental de 180 dias os trabalhadores que "exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação" ou que "desempenhem funções de confiança", segundo a lei atual.
Já no que toca ao período experimental dos contratos a termo e dos contratos em comissão de serviço não está prevista qualquer alteração.
O anteprojeto apresentado pelo Governo, e que ainda será discutido em sede de concertação social, prevê também a revogação da atual norma que estabelece que "o período experimental é reduzido ou excluído consoante a duração do estágio profissional com avaliação positiva, para a mesma atividade e empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias, nos últimos 12 meses".
Segundo explicou a ministra do Trabalho, esta reforma da legislação laboral, que será ainda negociada com os parceiros sociais em sede de concertação social, visa "30 temas-chave" e inclui rever “mais de uma centena de artigos do Código de Trabalho”.