Autor: Carolina Moreira
Em audição parlamentar, a governante salientou que se trata de uma medida “tendencialmente de caráter temporário e transitório que visa proporcionar à criança um ambiente familiar seguro, estruturado, afetivo e promotor do seu bem-estar físico e emocional, quando tal não é possível junto da sua família de origem”.
Segundo Mónica Seidi, esta medida deve “prevalecer sobre o acolhimento residencial para crianças até aos seis anos de idade”.
Em declarações aos deputados, a governante frisou que esta é “uma medida já implementada em território continental e na Madeira que gostaríamos que fosse aplicada também às crianças da Região Autónoma dos Açores, pois todas têm o direito a crescer numa família”.
Em comunicado, o Governo Regional destaca que “a colocação de uma criança/jovem em família de acolhimento, devidamente habilitada, depende sempre de um tribunal ou de comissão de proteção de crianças e jovens, sendo que compete ao Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA) identificar a família que melhor se enquadra nas necessidades”.
A anteproposta de decreto apresentado ontem adapta aos Açores o regime de execução da medida como “elemento de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens”, devendo ser o ISSA “a entidade responsável pela avaliação e seleção de candidaturas ao acolhimento familiar”.
Na ocasião, Mónica Seidi adiantou ainda que serão desenvolvidas campanhas de sensibilização, informação e divulgação da medida para captação de candidatos, revela a nota de imprensa publicada no Portal do Governo.