Autor: Lusa/AO Online
Segundo o despacho, publicado hoje em Diário da República, a interdição terminava hoje, tendo o Governo decidido prolongar esta interdição até às 23:59 de 30 de setembro, podendo ser novamente alargada em função da situação epidemiológica em Portugal.
O Governo justifica esta interdição “como medidas de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, continua a não se mostrar plenamente controlada”.
“A experiência internacional demonstra “o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro”, sublinha.
O despacho, que é assinado pelos ministros da Defesa Nacional, Administração Interna e Saúde e o secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, indica ainda que “os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera desde que sem passageiros e apenas com a tripulação mínima para a operação”.