Autor: Ana Carvalho Melo
Uma portaria publicada em Jornal Oficial estabelece que o valor do apoio é de 62% do prémio dos contratos de seguro nas restantes situações.
Este mecanismo, criado pelo Governo dos Açores através do PRORURAL+, visa assegurar uma indemnização ao agricultor cujos rendimentos sejam afetados por fenómenos climáticos adversos que destruam mais de 30% da colheita segurada.
O seguro de colheitas pode ser efetuado em qualquer seguradora, desde que autorizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a explorar este ramo de seguros na Região.
A apólice uniforme do seguro de colheitas, que estabelece as condições gerais e especiais do seguro, a produção de efeitos e respetivas datas limite de vigência, terá que ser publicada pela ASF no prazo máximo de 30 dias a contar de hoje.
Após a publicação da apólice uniforme pela ASF, os potenciais beneficiários poderão dirigir-se às seguradoras e efetuar as suas candidaturas ao seguro de colheitas.
Podem beneficiar do apoio previsto as pessoas singulares ou coletivas que sejam agricultores ativos e que contratem um seguro de colheitas, no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas.
No caso dos seguros coletivos, podem ser tomadores, em representação dos agricultores, agrupamentos de produtores e organizações ou associações de organizações de produtores reconhecidos, cooperativas agrícolas, sociedades comerciais que efetuem a transformação ou comercialização da produção segura e, ainda, associações de agricultores.
Através das portarias hoje publicadas, a Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente pretende dinamizar a utilização de seguros agrícolas e ajudar os agricultores a enfrentar os riscos a que estão expostos, nomeadamente os provocados por fenómenos climáticos adversos que afetam o rendimento da atividade.