Autor: Susete Rodrigues/AO Online
Em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada no dia 31 de agosto de 2020, por videoconferência, foi decidido a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24h00 do dia 15 de setembro; bem como a prorrogação da declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo até às 24h00, também do dia 15 de setembro.
A decisão do Conselho do Governo, prende-se com o facto de nos Açores, à data de 31 de agosto, existirem um total de 29 casos positivos ativos nas ilhas de São Miguel, Terceira e Pico.
Acrescenta o governo em nota que além disso, “mantém-se ativa uma cadeia de transmissão local do vírus SARS-CoV-2 com incidência nos concelhos de Ponta Delgada e Vila Franca do Campo, o que aconselha a manutenção das medidas já determinadas para a ilha de São Miguel, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 231/2020, de 12 de agosto”.
Desta forma, o Governo dos Açores determina para a ilha de São Miguel, e para vigorar no período entre as 00h00 do dia 2 de setembro (quarta-feira) e as 24h00 do dia 9 de setembro, o encerramento de estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança; o encerramento, a partir das 22h00, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo, com ou sem serviço de esplanada.
A partir das 22h00 e até às 06h00 do dia seguinte, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o funcionamento, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.
O executivo recomenda às autarquias locais da ilha de São Miguel a sinalização, junto das forças de segurança e entidades inspetivas competentes, dos estabelecimentos que não cumpram com as regras previstas no número anterior, bem como com as que decorram de orientações da Autoridade de Saúde Regional.
O Conselho de Governo decidiu ainda, determinar que, após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses navios nos portos e marinas do arquipélago, desde que os respetivos passageiros façam teste à chegada, salvo se a Autoridade de Saúde Regional assim o dispensar atendendo ao tempo de viagem sem escalas e à ausência de sintomatologia.